Motoristas que cometeram 81 tipos de infrações leves ou médias podem converter multas em advertências. A possibilidade, definida na portaria 1.195/2015, publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em outubro deste ano, é válida para 48 tipos de infrações médias e 33 leves. A conversão, embora já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dependia apenas de regulamentação estadual para que fosse aplicada de forma padronizada em todo o estado.
Para ter esse direito, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. Além disso, o condutor não pode ter mais de uma infração que deseja transformar em advertência.
A diretora do Detran/MG, delegada Andrea Vacchiano, acredita que a medida tem ação educativa e, por isso, algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, em pontos de ônibus, dirigir utilizando o celular, não serão passíveis de advertência.
“Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do trânsito, afetam os direitos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes”, alerta a delegada.
Por sua vez, o coordenador de Infrações e Controle do Condutor, delegado Geraldo Morais afirma que esta iniciativa garante o direito estabelecido no CTB e torna mais céleres as ações no interior do Estado. Isso porque o embasamento legal da conversão facilita o trabalho dos delegados regionais.
Entenda como transformar multa em advertência:
– Verifique se nos últimos 12 meses não cometeu a mesma infração, nem outra grave ou gravíssima;
– Consulte a pontuação de seu documento de habilitação;
– Faça seu próprio requerimento, com assinatura igual à do documento de identificação;
– Junte cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
– Cópia da notificação de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação;
– Entregue toda a documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade. Os documentos também podem ser encaminhados pelos Correios.