TJMG aceita denúncia contra Prefeito de Itaúna e Secretários por irregularidades em contratações
As contratações temporárias, feitas de 2017 a 2024, foram classificadas como indevidas pelo MPMG, que aponta a falta de justificativa para tais medidas. Foto: TJMG

Governo alega que as contratações ocorreram de forma excepcionais, visando o interesse público e baseadas na legislação mucipal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o atual prefeito de Itaúna e dois de seus secretários municipais – de Administração e de Saúde – por irregularidades na contratação de servidores. Esta acusação, proposta pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), sugere que os acusados incorreram em crime de responsabilidade. Isso por violar legislações que regem a nomeação e contratação de funcionários públicos.

Falta de Concurso Público

De acordo com o MPMG, a administração municipal ignorou a necessidade de concurso público. Assim, realizando contratações temporárias de forma sucessiva e injustificada, em desacordo com a Constituição Federal. Tal prática, conforme argumenta a Procuradoria, indica uma falta de transparência e de justiça na contratação de servidores, prejudicando candidatos aprovados em concursos anteriores.

Denúncia

A denúncia aponta que, entre os períodos de 2017 a 2020 e de 2021 a 2024, a Prefeitura de Itaúna conduziu contratações sem o devido processo seletivo simplificado. Em certos casos, sem atender a qualquer necessidade temporária ou de excepcional interesse público.

O procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho ressalta que tais práticas não se limitam a situações excepcionais. Afirma que elas têm se estendido por anos, abrangendo funções burocráticas e de rotina.

Em resposta a essas irregularidades, a justiça já havia determinado, em setembro de 2018, que o município realizasse um concurso público dentro de um ano para regularizar a situação dos cargos ocupados temporariamente. Determinação confirmada em segunda instância pelo TJMG. Contudo, as práticas de contratação da administração municipal continuam.

Apesar de compromissos anteriores para regularizar a situação e as recomendações do MPMG para contratar os aprovados em concurso público de 2016, o município optou por realizar novos processos seletivos simplificados. A denúncia revela que, até fevereiro de 2020, a prefeitura tinha mais de 700 servidores contratados diretamente, demonstrando a gravidade das contratações.

Em nota, emitida pela defesa do Prefeito de Itaúna – Neider Moreira de Faria e outros, a defesa argumenta que, com base em precedentes, muitos agentes políticos são absolvidos por falta de dolo e por terem suas ações amparadas em leis municipais.

No caso em questão, afirma-se que as contratações ocorreram de forma excepcionais, visando o interesse público. Além disso, respaldadas por legislação municipal, o que caracterizaria a atipicidade das ações. Portanto, a defesa sustenta que trata-se de denúncia infundada, que não há ilegalidade nas contratações.

Antecipa ainda que adotará medidas para esclarecer os fatos, esperando a absolvição dos acusados.

Nota da defesa do Prefeito de Itaúna e outros

“Trata-se de notícia carreada na data de hoje – 25/03/24 no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, em razão do recebimento de denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em desfavor do Prefeito Neider Moreira de Faria e outros, acerca de supostas irregularidades na contratação de servidores municipais.

A defesa assevera que não são raros os casos, que após a incursão fática (dilação probatória), os tribunais pátrios absolvem os agentes políticos, sob a premissa de inexistência de dolo e, desde que tais contratações tenham sido realizadas com amparo em lei local. In casu, a defesa informa que as contratações no âmbito municipal, se deram em caráter excepcional, sobretudo, para atender ao interesse público e, pautadas em leis municipais que regem a matéria, o que resulta, por conseguinte, na atipicidade da conduta dos agentes.

Dessa forma, conclui-se que a denúncia carece de justa causa, uma vez que as contratações foram precedidas de lei municipal autorizadora e, que tais condutas, evidentemente, são desprovidas de dolo.

Por fim, a defesa faz consignar o seu respeito pela Instituição do Ministério Público, todavia, já adianta que adotará todas as medidas cabíveis, a fim de aclarar a questão, o que, indubitavelmente, resultará na absolvição dos envolvidos.”