INSS vai devolver descontos ilegais a partir de 24 de julho

Minas Gerais
Por -03/07/2025, às 18H07julho 3rd, 2025
INSS
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Plano de ressarcimento homologado pelo STF prevê pagamento a 1,5 milhão de aposentados e pensionistas com correção pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o plano do INSS para devolver os valores descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (3) e determina o início dos pagamentos a partir de 24 de julho. Os repasses serão feitos a cada 15 dias, contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários por lote.

Entre 2019 e 2024, aposentados e pensionistas foram vítimas de descontos não autorizados relacionados a mensalidades associativas. A estimativa é de que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido subtraídos indevidamente nesse período, segundo a Polícia Federal, que investiga o caso por meio da Operação Sem Desconto.

Os valores a serem ressarcidos passarão por correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil. O pagamento será escalonado, com um novo lote liberado a cada quinzena, começando em 24 de julho.

A adesão ao acordo será voluntária. Isso significa que cada beneficiário poderá decidir se deseja ou não receber os valores por meio desse plano. No entanto, para aderir, será necessário retirar ações judiciais eventualmente movidas contra o INSS sobre o tema.

Toffoli rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para obrigar o Executivo a abrir crédito extraordinário no orçamento. Segundo o ministro, essa decisão cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Por outro lado, ele declarou que os valores pagos não precisam ser contabilizados dentro do limite de gastos estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal.

O plano de ressarcimento foi firmado após conciliação entre o INSS, a AGU, o Ministério da Previdência, a OAB, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos participaram da mediação coordenada pelo STF.

Para garantir transparência, Toffoli destacou que os envolvidos devem divulgar amplamente o conteúdo do acordo e esclarecer que a adesão é opcional, explicando também os efeitos jurídicos de cada decisão.