INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

Minas Gerais
Por -01/09/2025, às 08H05setembro 1st, 2025
Foto: Marcello Casal Jr/ Ag. Brasil

Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos em benefícios pagos pela autarquia a titulares considerados civilmente incapazes.

A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com a mudança, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

Segundo o INSS, os empréstimos contratados antes da vigência da norma não serão anulados.

Decisão judicial

A alteração atende a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o desembargador Carlos Delgado afirmou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para contratação de consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados, era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”, destacou o magistrado.

O INSS informou que já comunicou a decisão às instituições financeiras conveniadas.

O que muda

A nova norma revoga trechos da Instrução Normativa nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de consignados por representantes legais de incapazes.

Além da exigência de autorização judicial, o texto determina que o formulário de autorização para acesso a dados padronizado pelo INSS, deve ser assinado pelo beneficiário ou por seu representante legal.

Esse documento autoriza tanto a consulta à elegibilidade do benefício (se pode ser usado para consignado) quanto a verificação da margem consignável, ou seja, o valor máximo da parcela que pode ser descontado do benefício.