Documento entra em vigor a desta segunda (12) e a íntegra será publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta terça-feira (13)

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Portaria Conjunta nº 224/2022, instaura procedimento administrativo para proceder à rescisão unilateral imediata do Contrato de Gestão nº 021/2019, com a Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social – IBDSocial por interesse público relevante, atual gestora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto. 

A decisão é assinada pelo secretário de Saúde, Alan Rodrigo da Silva, em conjunto com o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, realizada na tarde de hoje (12/9) e o documento sairá na edição desta terça-feira (13/9) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A decisão leva em consideração a adequação dos serviços na Upa Roberto que é premente e, assim, a supremacia do interesse público reclama pela adoção de medidas eficazes para afastar prejuízos à coletividade e assegurar a qualidade do serviço. Há a necessidade de preservar a continuidade dos serviços assistenciais de saúde no âmbito da UPA 24H Padre Roberto Cordeiro Martins de forma adequada, eficiente e que não represente risco ao erário. 
 
O  artigo 3º da Portaria Conjunta estabelece o período de 30 dias para efetivação da transição da gestão da Upa Padre Roberto Cordeiro Martins, para que a contratada IBDSocial se afaste definitiva e efetivamente da gestão do equipamento público de assistência à saúde, devolvendo ao Município sua plena administração. Prazo esse, que deve coincidir com o aviso prévio que a contratada deve emitir para os colaboradores aos quais houver contrato individual de trabalho.
 
Conforme o art. 78 da Lei nº 8.666/93, a contratada foi formalmente notificada sobre a rescisão do contrato de gestão, através do Ofício nº 230/2022, assinado pelo prefeito Gleidson, para que a mesma tome consciência da Portaria Conjunta nº 224/2022 e, querendo, manifeste-se no prazo de até cinco dias a contar da notificação. Esta rescisão unilateral se efetivará sem aplicação de penalidade específica, no entanto, permanece a obrigação da contratada IBDSocial quanto à prestação de contas pertinente ao Contrato de Gestão nº 021/19.
 
A Portaria leva em consideração diversos pontos que levaram a decisão pela rescisão do contrato como a deflagração da operação “Entre Amigos” da Polícia Federal, em dezembro/2020, com o objetivo de identificar a ocorrência de contratações realizadas em desacordo com o regramento imposto àqueles que manejam recursos públicos. Outro ponto importante é que tal investigação levou a Nota Técnica nº 2650/2020/MINAS GERAIS da CGU, que dentre vários pontos, citou “uma série de contratações promovidas pelo IBDS para prestação de serviços em caráter de assessoria e consultoria (…) sem “constar o detalhamento dos serviços prestados”. 
 
O documento assinado na tarde de hoje cita também inspeções da Vigilância Sanitária do Município, com identificação de problemas de natureza assistencial e de processos de trabalho, diligências da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2021, por via da Portaria nº. 179/2021/SEMUSA, que decidiu pela “rescisão contratual, consolidada na forma da Portaria nº. 194/21”.
 
Aliado à estas questões, a OSC IBDSocial, na sua demanda judicial, maliciosamente alegou  ausência de acesso aos autos do PAD nº. 001/21, quando, na verdade, os autos ficaram à disposição da investigada e, ainda, teve seu arquivo em PDF encaminhado por meio de e-mail diretamente ao Presidente do IBDSocial e, ainda, da própria unidade da UPA 24 Horas.
 
A decisão leva em consideração um relevante clamor social, com ressonância política, pela substituição da OSC gestora da UPA 24 Horas, havendo, por consequência, significativa perda da confiabilidade no trabalho realizado pela IBDSocial, sem perder de vista, a manobra jurídica deflagrada que contraria não apenas o interesse público, como também da moralidade, boa-fé e lealdade.
 
Outro ponto é que a própria IBDSocial apresentou, formalmente, por meio do Ofício nº. 58/2022, de 02/09/22, contendo suas “diretrizes” para formalizar uma “rescisão amigável” do Contrato de Gestão nº. 012/19, das quais se extrai pretensão de: encerramento definitivo do Contrato de Gestão aos 31/10/22; devolução da quantia de R$ 2.057.594,24; não aplicação das glosas apontadas no ofício SMS/DV/CONTPC Nº. 03/2022; emissão de atestado de capacidade técnica em favor da IBDSocial; e não aplicabilidade de quaisquer penalidades em desfavor da IBDSocial.

Foto: PMD