A coligação “Por uma Divinópolis Melhor” integrada pelos partidos PSDB, PTB, PR, PP, DEM e PRTB, ajuizou representação eleitoral, no ano passado, contra um internauta por “expressões negativas”. O jovem comparou o então candidato a prefeito, Luís Militão (PSDB) ao Dino do programa “Família Dinossauro”. A postagem foi feita no perfil dele no Facebook.
Na época, a justiça acatou a liminar contra o internauta e determinou que a postagem fosse retirada da rede social. Tanto o Ministério Público como o juiz responsável pela decisão, Marcelo Salgado entenderam que a postagem foi negativa e ofensiva.
O internauta, Ítalo Batista Soares foi notificado e respondeu alegando que a comparação do candidato com a figura do desenho televisivo ao contrário de mensagem ofensiva o enaltece, pois o personagem Dino, como mencionado no perfil da rede social Facebook, representa um pai de família trabalhador.
Argumentou ainda que nas imagens publicadas do candidato com o então prefeito ao fundo, Vladimir Azevedo não é uma inverdade nem traz efeito negativo.
O jovem foi intimado a pagar R$ 4 mil de indenização e R$ 9 mil a título de multa diária a contar a partir do dia da notificação até o dia 24 de setembro de 2016. O internauta não recorreu.
Quase quatro meses após as eleições, a cobrança ainda não foi executada. Ao PORTAL, o internauta disse que o pagamento está em negociação. Ele afirmou que o valor a ser pago deverá ser inferior aos R$ 13 mil.
Crimes
Advogados consultados pelo PORTAL, afirmaram que o crimes mais comuns cometidos nas redes sociais são, contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Estes crimes estão relacionados à opinião de terceiros no tocante aos atributos físicos, intelectuais e morais das pessoas.
“Publicações com conteúdos ofensivos estão sendo alvo do ingresso de ações judiciais. Geralmente, por indenizações de cunho moral. Há casos de ações criminais. Tudo dependente da postagem, do local, do teor”, explicou.