Investigado e sem aparecer na prefeitura, vice-prefeito de Itaúna recebe normalmente

ItaúnaPolítica
Por -03/10/2025, às 18H50outubro 6th, 2025
hidelbrando neto vice-prefeito de itaúna
(Foto: Reprodução Linkedin)

Hidelbrando Canabrava Neto viajou para fora do país e assessoria não confirma retorno; Lei Orgânica prevê que ausência superior a 15 dias precisa de autorização legislativa e há risco de perda de mandato

Investigado no âmbito da Operação Rejeito por fraudes ambientais, o vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Neto, ainda não retornou oficialmente as atividades na Prefeitura. Ele saiu em viagem dias antes da ação da Polícia Federal e ainda não há confirmação oficial de seu retorno ao Brasil. O órgão chegou a pedir a prisão preventiva dele.

Apesar disso, todos os dias em que ele esteve fora foram lançados normalmente na folha de pagamento de setembro, conforme o Portal da Transparência. A remuneração líquida em setembro recebido por ele é de R$ 11,4 mil.

Viagem sem caráter oficial

De acordo com a Prefeitura, a viagem não tem relação com o cargo público, não sendo registrada como compromisso oficial do município. A assessoria do órgão também disse que não sabe se ele já retornou. Mas confirmou que desde a viagem, ele não esteve na prefeitura.

A assessoria direta do vice não informou quando ele voltará e declarou não ter posição oficial sobre a situação.

Nas redes sociais, Hidelbrando publicou, no dia 16 de setembro, uma foto dentro de um avião. De acordo com a assessoria, ele participaria de um congresso mundial de meio ambiente nos Estados Unidos, na condição de profissional da área.

O vice-prefeito apagou todas as postagens do perfil dele no Instagram.

Investigação na Operação Rejeito

Hidelbrando está entre os investigados no âmbito da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de setembro. A ação apura fraudes em processos de licenciamento ambiental ligados ao setor de mineração em Minas Gerais, que teriam movimentado ao menos R$ 1,5 bilhão em negócios irregulares.

O nome de Hidelbrando aparece em contratos suspeitos por meio da empresa HCRN Assessoria e Consultoria Ambiental Ltda., além de vínculos com outras companhias associadas ao lobista Gilberto Horta, preso durante a operação.

Diante da repercussão, o prefeito Gustavo Mitre exonerou Hidelbrando do cargo de secretário de Meio Ambiente. A medida ocorreu no dia seguinte à operação.

15 dias fora e risco de perda do cargo

A ausência do vice-prefeito, já que não há confirmação do retorno à Itaúna, já ultrapassa 15 dias consecutivos, limite previsto no artigo 80 da Lei Orgânica de Itaúna. A norma determina a necessidade de autorização da Câmara Municipal para ausências superiores a esse período.

“O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal não podem ausentar-se do Município, Estado ou País por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem autorização da Câmara, nenhum dos dois podendo fixar domicílio e residência noutro município, sob pena de perder o cargo ou mandato.”, consta na Lei Orgânica.

Nem a prefeitura, nem a assessoria direta do vice soube informar se ele já está em Itaúna ou não.

O texto legal prevê que tanto o prefeito quanto o vice não podem se ausentar do município, estado ou país sem o aval do Legislativo. Isso, sob pena de perda do cargo ou mandato.

Em nota, a prefeitura de Itaúna reiterou que, à época em que os fatos investigados chegaram ao conhecimento da Administração Municipal, houve a exoneração do então secretário. Isso, até que a situação seja devidamente apurada.

“No que se refere ao posto de vice-prefeito, cumpre destacar que se trata de cargo eletivo, dotado de prerrogativas e garantias próprias, conferidas pelo processo democrático”, informou.

O órgão segue dizendo que, “conforme legislação vigente e o princípio da separação dos poderes, eventuais medidas relacionadas a essa função devem observar os instrumentos legais e constitucionais cabíveis”. Diz ainda que elas não estão sob a alçada da Administração Municipal.

Cassação do vice-prefeito de Itaúna depende de denúncia

Em contato com o presidente da câmara, o vereador Antônio de Miranda (União Brasil) ele confirmou que não houve nenhuma autorização por parte do Legislativo. Questionado sobre o artigo 80 da Lei Orgânica, ele não respondeu.

Contudo, nota publicada no site da câmara cita o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, em que estão previstas as infrações político-administrativas do Chefe do Executivo que podem resultar na perda de mandato, mediante julgamento da Câmara.

O referido dispositivo estabelece, em seu §1º, que qualquer procedimento dessa natureza somente pode ocorrer a partir da formalização de uma denúncia por escrito. Ela deve estar devidamente assinada por cidadão, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas.

“Portanto, a Câmara ressalta que não existe possibilidade de atuação de ofício por parte do Poder Legislativo Municipal. Somente após a formalização de denúncia, observados os requisitos legais, é que poderá ser instaurado o processo, seguindo rigorosamente o rito descrito na Lei Orgânica e demais normas aplicáveis.”