Hidelbrando Canabrava Neto viajou para fora do país e assessoria não confirma retorno; Lei Orgânica prevê que ausência superior a 15 dias precisa de autorização legislativa e há risco de perda de mandato
Investigado no âmbito da Operação Rejeito por fraudes ambientais, o vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Neto, ainda não retornou oficialmente as atividades na Prefeitura. Ele saiu em viagem dias antes da ação da Polícia Federal e ainda não há confirmação oficial de seu retorno ao Brasil. O órgão chegou a pedir a prisão preventiva dele.
Apesar disso, todos os dias em que ele esteve fora foram lançados normalmente na folha de pagamento de setembro, conforme o Portal da Transparência. A remuneração líquida em setembro recebido por ele é de R$ 11,4 mil.
Viagem sem caráter oficial
De acordo com a Prefeitura, a viagem não tem relação com o cargo público, não sendo registrada como compromisso oficial do município. A assessoria do órgão também disse que não sabe se ele já retornou. Mas confirmou que desde a viagem, ele não esteve na prefeitura.
A assessoria direta do vice não informou quando ele voltará e declarou não ter posição oficial sobre a situação.
Nas redes sociais, Hidelbrando publicou, no dia 16 de setembro, uma foto dentro de um avião. De acordo com a assessoria, ele participaria de um congresso mundial de meio ambiente nos Estados Unidos, na condição de profissional da área.
O vice-prefeito apagou todas as postagens do perfil dele no Instagram.
- Vender a Copasa pode até ser opção, mas retirar direitos dos mineiros, não
- Mega apreensão desmonta ponto do tráfico em Itaúna
- Aeroporto de Uberlândia projeta crescimento
- Vídeo: Enchente em Pedra do Indaiá alaga 50 casas em minutos
- Chuva histórica afeta mais de 8 mil pessoas em Formiga
Investigação na Operação Rejeito
Hidelbrando está entre os investigados no âmbito da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de setembro. A ação apura fraudes em processos de licenciamento ambiental ligados ao setor de mineração em Minas Gerais, que teriam movimentado ao menos R$ 1,5 bilhão em negócios irregulares.
O nome de Hidelbrando aparece em contratos suspeitos por meio da empresa HCRN Assessoria e Consultoria Ambiental Ltda., além de vínculos com outras companhias associadas ao lobista Gilberto Horta, preso durante a operação.
Diante da repercussão, o prefeito Gustavo Mitre exonerou Hidelbrando do cargo de secretário de Meio Ambiente. A medida ocorreu no dia seguinte à operação.
15 dias fora e risco de perda do cargo
A ausência do vice-prefeito, já que não há confirmação do retorno à Itaúna, já ultrapassa 15 dias consecutivos, limite previsto no artigo 80 da Lei Orgânica de Itaúna. A norma determina a necessidade de autorização da Câmara Municipal para ausências superiores a esse período.
“O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal não podem ausentar-se do Município, Estado ou País por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem autorização da Câmara, nenhum dos dois podendo fixar domicílio e residência noutro município, sob pena de perder o cargo ou mandato.”, consta na Lei Orgânica.
Nem a prefeitura, nem a assessoria direta do vice soube informar se ele já está em Itaúna ou não.
O texto legal prevê que tanto o prefeito quanto o vice não podem se ausentar do município, estado ou país sem o aval do Legislativo. Isso, sob pena de perda do cargo ou mandato.
Em nota, a prefeitura de Itaúna reiterou que, à época em que os fatos investigados chegaram ao conhecimento da Administração Municipal, houve a exoneração do então secretário. Isso, até que a situação seja devidamente apurada.
“No que se refere ao posto de vice-prefeito, cumpre destacar que se trata de cargo eletivo, dotado de prerrogativas e garantias próprias, conferidas pelo processo democrático”, informou.
O órgão segue dizendo que, “conforme legislação vigente e o princípio da separação dos poderes, eventuais medidas relacionadas a essa função devem observar os instrumentos legais e constitucionais cabíveis”. Diz ainda que elas não estão sob a alçada da Administração Municipal.
Cassação do vice-prefeito de Itaúna depende de denúncia
Em contato com o presidente da câmara, o vereador Antônio de Miranda (União Brasil) ele confirmou que não houve nenhuma autorização por parte do Legislativo. Questionado sobre o artigo 80 da Lei Orgânica, ele não respondeu.
Contudo, nota publicada no site da câmara cita o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, em que estão previstas as infrações político-administrativas do Chefe do Executivo que podem resultar na perda de mandato, mediante julgamento da Câmara.
O referido dispositivo estabelece, em seu §1º, que qualquer procedimento dessa natureza somente pode ocorrer a partir da formalização de uma denúncia por escrito. Ela deve estar devidamente assinada por cidadão, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas.
“Portanto, a Câmara ressalta que não existe possibilidade de atuação de ofício por parte do Poder Legislativo Municipal. Somente após a formalização de denúncia, observados os requisitos legais, é que poderá ser instaurado o processo, seguindo rigorosamente o rito descrito na Lei Orgânica e demais normas aplicáveis.”



