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A Prefeitura Divinópolis publica nesta, terça-feira (08), no Diário Oficial dos Municípios os critérios e condições para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas relativas ao exercício de 2018. O pagamento do imposto e taxas tem desconto de até 5% para o pagamento até 8 de março.
Segundo o decreto 12.782/2018, o tributo poderá ser pago com desconto de 5%, desde que o recolhimento seja feito até 8 de março de 2018, em cota única. Pelo valor simples, o IPTU poderá ser quitado até 15 de março de 2018.
Conforme o decreto, os tributos poderão ainda ser parcelados em até 10 vezes iguais e consecutivas e a primeira parcela deverá ser paga até 15 de março, e as demais nas datas impressas em cada parcela nos carnês, sucessivamente, na rede bancária e instituições credenciadas autorizadas pelo Município. Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 se pessoa física e R$ 70 para pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não receba a guia de arrecadação do IPTU/2018 em seu domicílio, poderá retirá-la junto à Prefeitura de Divinópolis, na Rua Pernambuco, nº. 60 – 1º andar – Centro, ou pelo site www.divinopolis.mg.gov.br, no link: IPTU – retire aqui sua guia.
De acordo com o diretor de arrecadação e tributos, Fernando Ferreira da Silva, o decreto é uma forma de notificar os contribuintes divinopolitanos.
“Para que ninguém possa alegar desconhecimento ou falta de notificação, ficam todos os contribuintes notificados para todos os fins legais e efeitos jurídicos próprios, publicando e dando-se publicidade para tanto a presente notificação nos termos da lei”, afirmou Silva, se referindo a Lei complementar nº 007, de 21 de dezembro de 1991, considerando ainda, o disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966.