IPVA 2026 em Minas passa a aceitar pagamento com cartão de crédito pelo site da Fazenda

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Por -06/03/2026, às 14H19março 6th, 2026
SEF-MG / Divulgação

Nova modalidade permite parcelamento em até 12 vezes; segunda parcela do imposto vence entre 9 e 13 de março

Os proprietários de veículos em Minas Gerais agora têm mais uma alternativa para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A partir deste ano, o tributo também pode ser pago com cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

Além disso, a novidade foi disponibilizada na quinta-feira (5) no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A medida segue as regras estabelecidas pela Resolução SEF nº 5.975/2025, publicada no Diário Oficial.

Enquanto isso, o calendário de pagamentos continua em andamento. A segunda parcela do imposto vence entre os dias 9 e 13 de março, conforme o final da placa do veículo.

Como pagar o IPVA com cartão

Para utilizar o cartão de crédito, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve acessar o portal da SEF/MG, entrar na área destinada ao IPVA e emitir a guia de pagamento. Em seguida, durante o processo, pode escolher a opção de pagamento por cartão.

Depois dessa etapa, o sistema direciona o usuário para a plataforma de uma instituição financeira credenciada, responsável por concluir a operação. Em geral, a confirmação da transação ocorre poucos minutos após a autorização do pagamento.

Além disso, o contribuinte pode optar pelo pagamento integral ou pelo pagamento de débitos separados. Caso o cartão permita, também será possível dividir o valor em até 12 parcelas.

Juros dependem da operadora

O parcelamento acontece exclusivamente dentro da operação financeira realizada com a empresa responsável pelo cartão. Por isso, eventuais juros e encargos aparecem antes da confirmação da transação e podem variar conforme o operador e o emissor do cartão.

Ainda assim, a Secretaria de Fazenda esclarece que esses custos não aumentam o valor do imposto. Ou seja, os encargos estão ligados apenas à modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Além disso, é importante destacar que essa alternativa não substitui o parcelamento tradicional do IPVA, que permite dividir o imposto em até três parcelas dentro do calendário oficial.

Atenção à segurança

Por outro lado, a Secretaria orienta que os contribuintes utilizem somente os canais oficiais para emitir guias e realizar pagamentos. O órgão não envia links por mensagens nem oferece descontos fora dos prazos e regras estabelecidos.

Antes de concluir a operação, também é fundamental conferir se o beneficiário indicado é o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60.

Outras formas de pagamento

Além do cartão de crédito, o IPVA pode ser pago por Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente em terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos bancos credenciados. Para efetuar o pagamento, basta informar o número do Renavam do veículo.

No caso do Pix, o contribuinte deve conferir se a instituição emissora é Itaú Unibanco S.A. ou Santander (Brasil) S.A.. Além disso, deve verificar se o favorecido informado é o Estado de Minas Gerais.