Nova modalidade permite parcelamento em até 12 vezes; segunda parcela do imposto vence entre 9 e 13 de março
Os proprietários de veículos em Minas Gerais agora têm mais uma alternativa para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A partir deste ano, o tributo também pode ser pago com cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Além disso, a novidade foi disponibilizada na quinta-feira (5) no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A medida segue as regras estabelecidas pela Resolução SEF nº 5.975/2025, publicada no Diário Oficial.
Enquanto isso, o calendário de pagamentos continua em andamento. A segunda parcela do imposto vence entre os dias 9 e 13 de março, conforme o final da placa do veículo.
Como pagar o IPVA com cartão
Para utilizar o cartão de crédito, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve acessar o portal da SEF/MG, entrar na área destinada ao IPVA e emitir a guia de pagamento. Em seguida, durante o processo, pode escolher a opção de pagamento por cartão.
Depois dessa etapa, o sistema direciona o usuário para a plataforma de uma instituição financeira credenciada, responsável por concluir a operação. Em geral, a confirmação da transação ocorre poucos minutos após a autorização do pagamento.
Além disso, o contribuinte pode optar pelo pagamento integral ou pelo pagamento de débitos separados. Caso o cartão permita, também será possível dividir o valor em até 12 parcelas.
Juros dependem da operadora
O parcelamento acontece exclusivamente dentro da operação financeira realizada com a empresa responsável pelo cartão. Por isso, eventuais juros e encargos aparecem antes da confirmação da transação e podem variar conforme o operador e o emissor do cartão.
Ainda assim, a Secretaria de Fazenda esclarece que esses custos não aumentam o valor do imposto. Ou seja, os encargos estão ligados apenas à modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Além disso, é importante destacar que essa alternativa não substitui o parcelamento tradicional do IPVA, que permite dividir o imposto em até três parcelas dentro do calendário oficial.
Atenção à segurança
Por outro lado, a Secretaria orienta que os contribuintes utilizem somente os canais oficiais para emitir guias e realizar pagamentos. O órgão não envia links por mensagens nem oferece descontos fora dos prazos e regras estabelecidos.
Antes de concluir a operação, também é fundamental conferir se o beneficiário indicado é o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60.
Outras formas de pagamento
Além do cartão de crédito, o IPVA pode ser pago por Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente em terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos bancos credenciados. Para efetuar o pagamento, basta informar o número do Renavam do veículo.
No caso do Pix, o contribuinte deve conferir se a instituição emissora é Itaú Unibanco S.A. ou Santander (Brasil) S.A.. Além disso, deve verificar se o favorecido informado é o Estado de Minas Gerais.



