Prazo termina em 30 de maio e Receita Federal espera mais de 46 milhões de declarações; atenção aos detalhes evita prejuízos
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março. Até o dia 30 de maio, segundo a Receita Federal, cerca de 46,2 milhões de pessoas devem entregar a declaração.
Por esse motivo, o contribuinte precisa ficar atento aos detalhes. Qualquer erro pode resultar em problemas com a malha fina ou até na perda de benefícios fiscais.
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Antes de mais nada, é essencial entender os dois modelos de declaração disponíveis: o simplificado e o completo. A escolha correta depende do perfil de despesas de cada contribuinte.
Enquanto o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% automaticamente, sem necessidade de comprovação, o completo exige a apresentação dos gastos, mas permite maiores deduções.
De acordo com o professor Gilder Daniel Torres, quem tem muitas despesas com saúde, educação, previdência privada ou dependentes deve optar pela declaração completa.
Em contrapartida, quem não possui tantos gastos dedutíveis pode se beneficiar do modelo simplificado, que é mais prático e rápido.
Além disso, é importante saber quais despesas são aceitas como deduções. Os gastos com saúde, por exemplo, podem ser abatidos integralmente, desde que haja comprovação.
Entre os itens dedutíveis, estão consultas médicas, tratamentos odontológicos, psicólogos, planos de saúde, internações e exames, tanto do contribuinte quanto dos seus dependentes.
Por outro lado, as despesas com educação têm um limite anual. Atualmente, é possível deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa, considerando mensalidades escolares, cursos técnicos e faculdades.
Segundo a professora Ahiram Cardoso, da Unime, respeitar esse limite é fundamental para não ter problemas com a Receita Federal.
Além disso, o contribuinte precisa decidir entre os modelos com base em seus comprovantes. No ano passado, por exemplo, 56% das pessoas optaram pelo modelo simplificado, enquanto 44% escolheram o completo.
Outro ponto importante é a inclusão de dependentes. Em 2025, cada dependente declarado dá direito a uma dedução fixa de R$ 2.275,08 no cálculo do imposto.
Dependentes
Portanto, declarar corretamente os dependentes pode reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor da restituição. No entanto, é preciso respeitar as regras estabelecidas pela Receita.
Conforme explica o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, podem ser dependentes o cônjuge, o companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou viva em união estável há mais de cinco anos.
Além disso, filhos e enteados com até 21 anos podem incluídos. Caso estejam cursando ensino superior ou técnico, o limite se estende até os 24 anos.
Em situações de incapacidade física ou mental, a inclusão é permitida independentemente da idade. Da mesma forma, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós podem ser considerados, desde que atendam aos critérios.
Ainda assim, vale lembrar que uma mesma pessoa não pode ser dependente em mais de uma declaração. Também é necessário declarar os rendimentos recebidos pelos dependentes.
A omissão dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina. Portanto, é fundamental reunir todos os dados antes de preencher a declaração.
Em relação à restituição, a Receita Federal vai liberar os valores em cinco lotes: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Inicialmente, recebem os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, vêm pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Logo depois, priorizados os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix também ganha prioridade.
Posteriormente, os demais contribuintes entram na fila. Nesses casos, a ordem definida pela data de envio da declaração. Quanto antes enviada, mais rápido o recebimento da restituição.
Para consultar a liberação dos valores
Para consultar a liberação dos valores, é possível acessar o site da Receita Federal, usar o aplicativo oficial ou entrar no portal www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Basta informar CPF e data de nascimento.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes. Essa modalidade reduz o risco de erro e torna o processo mais ágil.
Por isso, é recomendável utilizá-la sempre que possível. Afinal, quanto mais precisa for a declaração, menores as chances de cair na malha fina.
Em resumo, organizar os documentos, escolher o modelo adequado, incluir corretamente os dependentes e conferir todos os dados pode fazer a diferença.
Portanto, não deixe para a última hora. O prazo para enviar a declaração termina no dia 30 de maio. Depois disso, o contribuinte pode ter que arcar com multas e outras penalidades.
Com informações Agencia Brasil