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Advogado aponta cerceamento no direito de prova e diz que irá buscar a cassação da sentença “pelos diversos erros jurídicos”

Servidores aposentados da Prefeitura de Itapecerica irão recorrer da decisão em primeira instância que condenou o município a declarar vagos os cargos ocupados por eles.

O juiz Altair Rezende de Alvarenga julgou procedente, nesta quarta-feira (15/12), a ação ajuizada pelo Ministério Público que alega inconstitucionalidade e ilegalidade na cumulação de salário e aposentadoria, tendo sido utilizado o tempo de contribuição do cargo público para aposentar.

Dos citados na ação, 30 fizeram acordo para desocupação com data marcada para o desligamento. Já os demais 75 servidores citados na ação que não firmaram acordo, deverão deixar o cargo, segundo a sentença.

No caso de outros cinco, o juiz entendeu que não há ilegalidade porque eles aposentaram, fizeram novo concurso e não completaram 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória.

Para o advogado que representa 97 dos servidores, Jarbas Lacerda o “juízo promoveu a antecipação do julgamento de mérito quando da audiência de conciliação realizada em 27 de outubro”.

“Quando disse diante de quase cem pessoas que faria dar a sentença ainda em novembro, que já existiria um IRDR (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) feito pelo TJMG sobre o tema. A nosso sentir ficou claro a antecipação da decisão e isto gera nulidade da sentença o que vamos requer em recurso junto ao Tribunal de Justiça”, afirmou.

Ele ainda alega que é ônus do Ministério Público provar a condição de que os servidores teriam se aposentado com utilização do tempo de contribuição do cargo em questão.

“Alegamos em defesa, o que foi ignorado pelo Juízo. O Ministério Público não comprovou nos autos essa condição, a qual é obrigação dele e é imprescindível para a solução do processo”, argumenta.

O juiz pediu que o município apresentasse a relação dos servidores nominal que se aposentaram antes da vigência a EM 103/19 sem a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo público. Entretanto, na lista apresentada continham apenas cinco nomes.

“Quanto aos demais, é possível concluir que todos utilizaram tempo de contribuição do cargo público para aposentação, de vez que o município excepciona somente os cinco servidores acima referidos, não havendo que se falar agora em aplicação de tratamento diverso, posto que as excepcionalidades já foram analisadas no decorrer do processo, com adoção das medidas pertinentes a cada caso”, alegou o magistrado na sentença.

O advogado dos servidores aponta que houve “cerceamento do direito de prova ao servidores”.

“Porque fizemos o requerimento de prova no processo, o que não foi sequer analisado pelo Juízo, pois o juízo decidiu julgar antecipadamente o mérito, nem mesmo o direito de alegações finais foi respeitado, o que não está de acordo com o Código de Processo Civil e certamente vai gerar a nulidade da sentença o que vamos arguir em recurso para o Tribunal de Justiça”, disse.

Ele afirma que há pelo menos 16 situações de servidores que se distinguem. Para ele, isso deveria ter sido esclarecido no momento da instrução do processo. Segundo ele, há, por exemplo, professores que podem acumular legalmente dois cargos ou um aposentadoria decorrente do serviço público. Há servidores, ainda conforme do advogado, que se aposentaram antes da edição da lei e a decisão não poderia retroagir.

“Há inclusive, por absurdo, servidores que sequer são concursados pelo município e não ocupam cargos, estão contratados por processo seletivo vinculado ao governo federal, o que seria esclarecido com a produção de prova, o que foi negado e ignorado pelo Juízo. Como será declarado cargo vago se sequer o servidor ocupa cargo?”, indagou.

“Arguimos a inconstitucionalidade da lei municipal, o que não foi devidamente e corretamente analisado pelo juízo, haja vista que a inconstitucionalidade da lei, proposta de forma incidental (Incidente no processo), cuja ausência da devida e correta análise prejudica o julgamento do mérito, o que também será objeto de recurso”, apontou.

Lacerda também diz que a sentença não traz a correta interpretação jurídica para o caso, pois, a referencial aplicada como sendo fundamentado em caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não possui correlação idêntica ao caso dos servidores de Itapecerica.

“Portanto, com base nessas e outras razões vamos recorrer ao Tribunal de Justiça e buscar a cassação da sentença pelos diversos erros jurídicos nela contidos, principalmente o cerceamento do direito de prova dos servidores, cuja inobservância torna imprestável qualquer decisão judicial”, explicou o advogado.

Veja a sentença: