Função só poderia ser ocupada mediante concurso público; Esta é a segunda decisão em menos de dois meses

O juiz Altair Resende de Alvarenga julgou, nesta segunda-feira (26/6), parcialmente procedente a ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabeleceu o prazo de seis meses para que a prefeitura de Itapecerica exonere o diretor de execução orçamentária Francisco Júnior Ribeiro Costa. Essa é a segunda decisão determinando a exoneração de comissionados por entender que o cargo não está previsto em lei.

O que diz o Ministério Público:

O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que a Lei Complementar nº 50/11 – sancionada ainda no governo do então prefeito Lindolfo Pena Pereira – somente regulamenta as atribuições do referido cargo e que elas não dizem respeito a atividade de chefia, direção e assessoramento. Neste caso, ele só poderia ser preenchido mediante concurso público.

A lei complementar, segundo o MPMG, não criou expressamente o cargo de diretor de Execução Orçamentária, mas apenas a Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças e suas coordenadorias, superintendências e diretorias.

Apenas por ser de livre nomeação, o cargo não preenche os requisitos, pois não exerce função de direção, chefia e assessoramento.

As atribuições do cargo são:

  • Acompanhar e fiscalizar a execução do orçamento;
  • elaborar relatórios semanais das despesas empenhadas;
  • auxiliar a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças na elaboração do planejamento orçamentário;
  • acompanhar as Prestações de Contas contábeis no âmbito estadual e Federal;
  • encaminhar para o legislativo os balancetes do executivo;
  • acompanhar a correta aplicação dos índices exigidos na Saúde e Educação;
  • manter constante controle do índice gasto com folha de pagamento;
  • e demais atividades correlacionadas.

Na sentença, o juiz afirma que as atribuições previstas são “funções técnicas e burocráticas” e que, sendo assim, “deve ser provido de concurso público.

O que decidiu o juiz:

Embora reconheça a ilegalidade, o magistrado afirmou que é necessário “primar pela continuidade do serviço público prestado, considerando os impactos que um afastamento imediato poderá acarretar”.
Ele ainda citou que há outras ações da mesma natureza contra a prefeitura, sendo que o afastamento imediato poderá implicar em prejuízos aos munícipes.

“Portanto, deve haver cautela no desligamento do servidor para que não haja interrupção do serviço público prestado e para que o Município se reorganize, melhore sua legislação, ajuste a lei local às diretrizes constitucionais e a atividade não sofra solução de continuidade”, decidiu Alvarenga.

O atual ocupante do cargo tem salário base fixado em R$ 2.248,16. Ele ainda recebe gratificação de R$ 752,01.

Francisco Júnior Ribeiro Costa atuou como estagiário da prefeitura de Itapecerica entre fevereiro e julho de 2017. Em agosto do mesmo ano, foi nomeado para o cargo de diretor de Execução Orçamentária.

O cargo foi ocupado com outras nomeações em governo anteriores com base na lei complementar criada no governo do ex-prefeito.

O que diz a prefeitura:

“Embora não tenha sido notificado oficialmente de qualquer decisão, o Município informa que, uma vez devidamente intimado, buscará a solução que melhor reflita o interesse público e, dentro dessa perspectiva, estudará o aviamento de possível recurso às instâncias superiores competentes. Na oportunidade, reafirma o seu compromisso com a legalidade e o respeito às decisões judiciais.”