Itaú pode pagar multa diária por descumprir acordo sobre cobranças indevidas

Minas Gerais
Por -29/05/2026, às 16H03maio 29th, 2026
mpmg
Divulgação/AMG

Banco deverá ressarcir consumidores vítimas de seguros não contratados e, além disso, poderá pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento

O Itaú Unibanco poderá pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra o acordo firmado com o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) sobre cobranças indevidas de seguros sem autorização dos clientes.

Além disso, o acordo garante o direito ao ressarcimento para consumidores que sofreram cobranças relacionadas à contratação de seguros sem consentimento.

Consumidores já podem pedir ressarcimento

Desde fevereiro, o banco iniciou a divulgação de comunicados informando os clientes sobre o direito à devolução dos valores pagos indevidamente.

Além disso, o Itaú deverá repetir a campanha periodicamente ao longo de dois anos.

Segundo o acordo, consumidores de todo o Brasil poderão solicitar ressarcimento caso tenham:

  • sofrido cobrança de seguro não contratado;
  • ou, ainda, continuado a receber cobranças após pedir o cancelamento.

O acordo contempla casos registrados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Acordo prevê fiscalização e acompanhamento

Além do ressarcimento, o acordo também criou mecanismos de fiscalização e monitoramento.

Com isso, o Itaú deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre:

  • quantidade de pedidos recebidos;
  • número de consumidores ressarcidos;
  • valores pagos;
  • e, ainda, cumprimento das obrigações assumidas.

Dessa forma, o Procon-MPMG e o IDEC poderão acompanhar a efetividade das medidas adotadas e, consequentemente, garantir a reparação dos consumidores prejudicados.

Consumidor deverá apresentar documentos

Para solicitar a devolução, o consumidor deverá apresentar:

  • documentos que comprovem a cobrança indevida;
  • comprovantes da reclamação anterior;
  • além dos dados bancários para recebimento.

Além disso, o consumidor não pode ter recebido ressarcimento anteriormente.

O acordo aceita reclamações registradas em canais como:

  • Procons;
  • consumidor.gov.br;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Reclame Aqui;
  • SINDEC;
  • Pró-Consumidor;
  • Idec;
  • além de reclamações feitas diretamente ao Itaú.

Itaú deverá facilitar cancelamento de seguros

Além disso, o acordo obriga o banco a adotar novas medidas de transparência e prevenção.

Entre elas, o Itaú deverá:

  • exigir autorização prévia do consumidor;
  • comunicar contratações por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  • disponibilizar contrato do seguro;
  • permitir cancelamento facilitado;
  • e, posteriormente, realizar estorno após cancelamento.

Além disso, o consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais utilizados na contratação.

Saiba como pedir o ressarcimento

Os consumidores poderão solicitar a devolução pelos seguintes canais:

  • e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • telefone: 3004-8428

Por fim, o pagamento poderá ocorrer via PIX, TED, depósito, crédito no cartão ou Sistema de Valores a Receber (SVR).