Prefeitura de Lagoa da Prata deverá pagar R$ 6,7 mil por danos morais e materiais devido à omissão na segurança do cemitério público
A condenação por um jazigo depredado em Lagoa da Prata foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão judicial obriga o Município de Lagoa da Prata a indenizar um morador após a destruição da sepultura de seus antepassados no cemitério municipal. O conflito teve início quando o autor da ação obteve autorização da Prefeitura para reformar a estrutura construída em 1909. Integrantes de outra família contestaram a posse do túmulo após o fim da obra, alegando sepultamentos no local desde a década de 1950. A sepultura sofreu vandalismo logo após o impasse, motivando a ação contra o Poder Executivo local.
Falha na fiscalização e contestação do município
De acordo com a apuração da 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata, a administração do cemitério cometeu omissão ao não proteger o patrimônio. A defesa da Prefeitura alegou no recurso ao TJMG que, o autor não teria comprovado a propriedade exclusiva do jazigo.
O Executivo sustentou que terceiros praticaram os estragos e eximiu os agentes públicos de culpa direta. Contudo, o relator do processo na Segunda Câmara Cível, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, rejeitou os argumentos da defesa municipal.
O magistrado apontou em seu voto que, a Prefeitura falhou no cumprimento dos deveres operacionais de organização, fiscalização e vigilância. O relator destacou que o município sabia da disputa territorial e não adotou providências para checar os registros ou proteger o jazigo.
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Indenização fixada por danos morais e materiais
De acordo com os autos do processo nº 1.0000.26.209160-6/001, a família apresentou boletins de ocorrência, registros fotográficos e notas fiscais das benfeitorias.
O desembargador Júlio Cezar Guttierrez destacou que, a destruição do túmulo violou a memória dos falecidos e a dignidade dos parentes vivos.
Dessa forma, os magistrados mantiveram o ressarcimento material de R$ 1.715,00 referentes aos gastos com a reforma. Além disso, a decisão fixou a reparação em R$ 5.000,00 por danos morais provocados pela omissão administrativa.
Conforme o registro do julgamento, a desembargadora Maria Inês Souza e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram com o relator.
Por fim, o acórdão manteve integralmente a sentença de Primeira Instância contra a Prefeitura de Lagoa da Prata.





