Jazigo depredado em Lagoa da Prata gera indenização do município por decisão do TJMG

GeraisLagoa da Prata
Por -17/09/2026, às 10H11setembro 17th, 2026
lagoa da prata
Foto: Divulgação

Prefeitura de Lagoa da Prata deverá pagar R$ 6,7 mil por danos morais e materiais devido à omissão na segurança do cemitério público

A condenação por um jazigo depredado em Lagoa da Prata foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão judicial obriga o Município de Lagoa da Prata a indenizar um morador após a destruição da sepultura de seus antepassados no cemitério municipal. O conflito teve início quando o autor da ação obteve autorização da Prefeitura para reformar a estrutura construída em 1909. Integrantes de outra família contestaram a posse do túmulo após o fim da obra, alegando sepultamentos no local desde a década de 1950. A sepultura sofreu vandalismo logo após o impasse, motivando a ação contra o Poder Executivo local.

Falha na fiscalização e contestação do município

De acordo com a apuração da 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata, a administração do cemitério cometeu omissão ao não proteger o patrimônio. A defesa da Prefeitura alegou no recurso ao TJMG que, o autor não teria comprovado a propriedade exclusiva do jazigo.

O Executivo sustentou que terceiros praticaram os estragos e eximiu os agentes públicos de culpa direta. Contudo, o relator do processo na Segunda Câmara Cível, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, rejeitou os argumentos da defesa municipal.

O magistrado apontou em seu voto que, a Prefeitura falhou no cumprimento dos deveres operacionais de organização, fiscalização e vigilância. O relator destacou que o município sabia da disputa territorial e não adotou providências para checar os registros ou proteger o jazigo.

Indenização fixada por danos morais e materiais

De acordo com os autos do processo nº 1.0000.26.209160-6/001, a família apresentou boletins de ocorrência, registros fotográficos e notas fiscais das benfeitorias.

O desembargador Júlio Cezar Guttierrez destacou que, a destruição do túmulo violou a memória dos falecidos e a dignidade dos parentes vivos.

Dessa forma, os magistrados mantiveram o ressarcimento material de R$ 1.715,00 referentes aos gastos com a reforma. Além disso, a decisão fixou a reparação em R$ 5.000,00 por danos morais provocados pela omissão administrativa.

Conforme o registro do julgamento, a desembargadora Maria Inês Souza e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram com o relator.

Por fim, o acórdão manteve integralmente a sentença de Primeira Instância contra a Prefeitura de Lagoa da Prata.