Ele estipulou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil para cada bairro desabastecido

O juiz da Comarca de Nova Serrana Rômulo dos Santos Duarte condenou a Copasa a pagar R$7 milhões por danos morais coletivos à prefeitura de Nova Serrana. A ação foi movida pelo município após falhas na execução do contrato e má prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Na ação, ajuizada em fevereiro de 2019, o município de Nova Serrana afirma que o sistema de abastecimento de água em Nova Serrana entrou em sério colapso, deixando grande parte da cidade sem abastecimento de água por vários dias seguidos, causando grandes prejuízos a população e as indústrias do polo calçadista.

Dessa forma, foi requerido a condenação da Copasa com o pagamento de multas indenizatórias, com base nos diversos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa.

Diante do exposto na Ação, o juiz determinou o pagamento de R$7 milhões por danos morais causado pelo serviço público inadequado e intermitente de abastecimento de água.

Ele estipulou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil para cada bairro desabastecido e impôs a finalização em três meses da construção da adutora implantadas no rio Pará, além do fornecimento de caminhões pipas para o abastecimento dos bairros onde forem constatado interrupção no fornecimento. 

Para o prefeito Euzebio Lago é mais uma grande vitória da população de Nova Serrana que sofreu tanto com a ineficiência da Copasa.

“Desde 2017 estamos lutando pela regularização do serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana. Esta decisão é resultado de mais uma ação deste governo que tem sempre esteve do lado do povo. Juntando esta decisão com a última decisão do TJMG, que definitivamente colocou um fim nesta história, concedendo o direito do município de licitar e contratar outra empresa que cumpra com o contrato, mostra que nosso município está no caminho certo, exigindo um serviço de qualidade”.

Já para o procurador do Município, Rildo de Oliveira, Nova Serrana se torna exemplo de como é possível, dentro da lei, romper com um ciclo perverso de irregularidades que deixava a população a mercê de uma empresa incapaz de cumprir um contrato.

“Estava mais que comprovado que a Copasa não cumpria com suas responsabilidades e quem sofria era a população de Nova Serrana. Buscamos vias amigáveis para resolver os problemas, mas a empresa se mostrou insensível a nossa realidade e tivemos que buscar na Justiça uma solução, que chegou agora com estas ultimas decisões judiciais a nosso favor.

Rompimento

No início de julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais  (TJMG) manteve o processo administrativo que anulou o contrato da Copasa com o município.

De acordo com a decisão judicial, a Copasa ficará responsável pelo serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana somente até a conclusão do processo licitatório para contratação de uma nova empresa especializada nesse tipo de serviço.

Copasa diz que não foi intimada

A Copasa informou que ainda não foi intimada da decisão e adotará as providências judiciais cabíveis. 

“Com relação ao abastecimento de Nova Serrana, a Companhia esclarece que tem trabalhado diuturnamente para implantação de melhorias no sistema, visando reduzir os impactos de eventuais desabastecimentos na cidade.  

A Copasa destaca que estão sendo investidos mais de R$ 28 milhões em melhorias do Sistema de Abastecimento de Água – SAA da cidade. Entre as melhorias, além de novas redes de distribuição, já está em operação a nova Estação de Tratamento de Água do rio Pará, que aumentou em 50% a capacidade de produção de água da cidade. A ETA já está em funcionamento desde junho de 2021. 

Além disso, em abril de 2021, foi iniciada a operação de três poços profundos para atender mais de 11 mil habitantes da cidade em pontos mais sensíveis do sistema. Estes poços atendem os bairros Amaral, Campo Belo, Concesso Elias, Eduardo Bretas, Esplanada, Lincoln Nogueira e Prolongamento Concesso Elias.”, disse em nota.