Dr. Nubio Parreras

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, na sessão desta terça-feira (08), a pena de advertência ao ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Núbio de Oliveira Parreiras. O Conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado.

O juiz Núbio de Oliveira Parreiras era acusado de não cumprir alguns procedimentos relativos à atuação das Varas de Infância e Juventude, como a manutenção de registro das crianças e adolescentes em condições de serem adotados, a ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas em abrigos de instituições não-governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da Vara.

Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 0006353-32.2013.2.00.0000, julgado nesta terça-feira.

Em seu voto, o conselheiro-relator, Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da Vara, considerada incompatível com o trabalho.

Interferências

Dr. Nubio Parreras

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O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não-governamental nos trabalhos da Vara relativos a processos de guarda. Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio De Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara.

“Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infanto-juvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto.

Ao PORTAL, a presidente do Grupo de Apoio de Volta para Casa, Sandra Amaral negou qualquer interferência da ONG no trabalho da comarca ou em abrigos. Disse ainda que em nenhum momento qualquer membro da ONG foi procurado para se defender ou esclarecer qualquer dúvida.

Essa suspeita ocorreu em 2009, quando uma promotora teria aproveitado das condições profissionais para obter a adoção de uma criança. O caso aconteceu quando Dr. Núbio já não estava mais à frente da Vara. Entretanto, o CNJ entendeu que antes disso houve “ingerência indevida por parte do Grupo de Apoio” nos trabalhos da comarca.

Na época, logo após assumir a Vara da Infância e Juventude no lugar de Dr. Núbio, o juiz Marcelo Salgado baixou a portaria 01/2009 disciplinando o acesso de pessoas a qualquer abrigo da cidade.

A promotora Meire de Souza chegou a ser apontada como membro da ONG. No entanto, segundo a atual presidente, ela nunca participou da entidade. A promotora, na época, negou que estaria se beneficiando da posição dela para adotar uma criança, apesar de estar na fila de espera.

Prescrição

Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei n. 8.112/1990 e na Resolução n. 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias.

CNA

Durante o julgamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano.

“Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.