Ele aparece como réu na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo órgão financiador; Lindolfo e a construtora também são réus

O juiz federal, Elísio Nascimento Batista Júnior entendeu que o ex-prefeito de Itapecerica, Antônio Dianese não tem responsabilidade em supostas irregularidades na construção de uma creche no bairro Oliveira Morais, próximo ao poliesportivo. Ele aparecia como réu na ação civil pública ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com causa de R$7,1 milhões.

O FNDE pediu a condenação dele e de outros dois por improbidade administrativa por supostas irregularidades na construção da creche que integrava o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil. O convênio foi firmado em 29 de dezembro de 2009.

A obra foi paralisada na gestão do prefeito antecessor, Lindolfo Pena Pereira após o resultado de três auditorias. Uma foi contratada pela prefeitura, outra pelo próprio órgão financiador e autor da ação, ou seja o FNDE e outra pelo Ouvidoria Geral da União (OGU) a pedido do Ministério Público Federal.

Bloqueio de bens

Uma liminar de bloqueio de bens chegou a ser deferida apenas em desfavor de Dianese, mesmo também tendo como réus na ação Lindolfo e a empresa Renovar Construções Ltda.. Mesmo sem ser notificado, o ex-prefeito compareceu espontaneamente aos autos e tomou as medidas administrativas e judiciais necessárias para sanar as falhas encontradas na obra.

O juiz entendeu, baseado na súmula 230 do Tribunal de Constas da União (TCU), que Dianese adotou as medidas legais cabíveis para afastar a corresponsabilidade dele e resguardar o patrimônio público. Ele, inclusive protocolou, junto ao Ministério Público Federal, notícia de fato no intuito de apurar irregularidades na execução do convênio.

A súmula 230 do TCU diz que “compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito”.

“Daí que não entrevejo a prática de ato de improbidade por parte de Antônio Dianese apto a ser enquadrado no art. 10, tampouco, art. 11, ambos da LIA, porquanto há provas nos autos de que providências necessárias foram tomadas para se combater eventual ilícito praticado na execução do convênio nº 657193/2009, motivo pelo qual, a meu sentir, o mencionado requerido cumpriu, pois, com as atribuições de seu cargo”, argumentou o magistrado.

Outros envolvidos

O juiz determinou que Antônio Dianese seja excluído do polo passivo. Na ação por improbidade administrativa, também aparecem como réus o então prefeito sucessor, Lindolfo Pena Pereira e a Renova Construções Ltda. ME. O juiz determinou que Lindolfo e a empresa sejam notificadas para em 15 dias apresentarem defesa preliminar.

A obra

De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Itapecerica, o projeto para a construção da creche foi concluído e a licitação deverá ser liberada em janeiro. A previsão é que as obras sejam iniciadas ainda no próximo ano.