Amanda Quintiliano
O vereador Rodyson Kristnamurti (PSDB) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para questionar a decisão do juiz eleitoral, José Antônio Maciel. O magistrado entendeu ser ilegítima o pedido de revisão dos cálculos utilizados para definição dos eleitos por meio da média de votos da última eleição.
O tucano afirmou que o resultado já era o esperado e que as medidas jurídicas já foram tomadas para dar continuidade ao processo em outras instâncias.
“Já sabíamos do resultado daqui de Divinópolis, devido a situação e capacidade jurídica de solução para enfrentar este problema que é nível nacional, que veio do sistema do TSE”, afirmou.
Tanto Maciel quanto o Ministério Público afirmaram que a competência para analisar o pedido é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois cada juiz poderia interpretar a norma de acordo com seu entendimento gerando insegurança jurídica.
“Desde a implantação da urna eletrônica, há quase 21 anos, o TSE tem aperfeiçoados o sistema e equipamentos a cada eleição, adicionando mecanismos que permitem a fiscalização pelo cidadão […] Apesar de todo esse cuidado, a urna eletrônica, assim como o sistema eleitoral, têm sido alvo de críticas e boatos mesmo improcedentes”, argumentou o juiz.
O magistrado ainda alegou que audiências públicas são realizadas com partidos e entidades para apresentar as resoluções do TSE e que até cinco dias após o encerramento a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacramento dos Sistemas os próprios partidos podem pedir a impugnação, incluindo da contagem de votos.
“Não houve, a época, impugnação contra o sistema de contagem de votos – gerenciamento. O referido sistema foi, portanto, lacrado com a interpretação dada pelo TSE e pela ADI 5420, com aval dos principais interessados”.
Por fim, disse entendeu ser ilegítimo o pedido devido não ter ocorrido a impugnação dentro do prazo e por não ser da alçado do juiz de primeira instância.
Pedido
O pedido de revisão do cálculo foi baseado em uma auditoria realizada pelos advogados do tucano, Alan Viana e Hugo Mendes. Eles afirmam que as regras da ordem das operações matemática não foram aplicadas corretamente devido a um erro material ocasionada pela interpretação equivocada do artigo 109, inciso I do Código Eleitoral (leia mais aqui).
Com o cálculo da forma apresentada pelos advogados o PSD perderia uma cadeira e o PSDB ganharia uma. Com isso, o vereador Rodrigo Kaboja poderia perder o cargo e Rodyson assumir.