Relatório da própria prefeitura apontou superlotação e falta de isolamento sanitário; decisão do TJMG exige designação de médico-veterinário e protocolos rígidos de proteção animal em Passa tempo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em recurso contra o Município de Passa Tempo, na região Centro-Oeste de Minas Gerais e a justiça determinou a estruturação do acolhimento animal. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão de primeira instância e deferiu parcialmente a tutela de urgência. Com essa medida, o tribunal garante a adoção de ações para estruturar a política municipal de proteção animal e vigilância em zoonoses em Passa Tempo.
Ao acolher o recurso, o TJMG destacou que um relatório técnico elaborado pela própria Administração Municipal apontou falhas graves. Conforme o MPMG, os fiscais constataram superlotação de baias, ausência de áreas de quarentena e falta de isolamento sanitário no local.
Além disso, o documento oficial registrou falhas no tratamento de efluentes no Centro de Acolhimento Animal. O tribunal considerou a situação apta a gerar riscos diretos ao bem-estar animal, à saúde pública e ao meio ambiente.
Por esse motivo, o resultado representa um importante avanço na busca pela adequação dos serviços públicos locais, conforme defendeu o MPMG.
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Justiça Determina Plano Emergencial e Profissional Técnico
A decisão judicial estabelece obrigações imediatas para a prefeitura reformular a vigilância em zoonoses na cidade. De acordo com a decisção, o município precisa cumprir as seguintes determinações do TJMG:
- Apresentar o Plano Emergencial de Estruturação da Política Municipal de Proteção Animal e Vigilância em Zoonoses;
- Designar um médico-veterinário como responsável técnico pelas operações;
- Implementar protocolos sanitários adequados no recinto;
- Apresentar um plano de controle populacional ético de cães e gatos;
- Adotar medidas para aperfeiçoar a estrutura e o funcionamento do Centro de Acolhimento Animal.





