O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar na Justiça determinando o afastamento de cinco secretárias municipais de Martinho Campos, por nepotismo. O prefeito havia nomeado para o primeiro escalão a esposa, uma irmã e uma cunhada, além da esposa e de uma irmã do vice-prefeito.
Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, a irmã, a esposa e a cunhada do prefeito estão à frente das pastas de Cultura, de Desenvolvimento Social e de Saúde, respectivamente. Já a esposa e a irmã do vice-prefeito ganharam as respectivas pastas de Esportes, Lazer e Turismo e de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes até 3º grau, não abrange os cargos de natureza política, como o de secretário municipal.
Porém, para o MPMG, além de não apresentarem a qualificação técnica mínima exigida na súmula do STF para os parentes exercerem cargos de natureza política, as secretárias nomeadas também não oferecem experiência profissional, já que nunca ocuparam funções, cargos ou empregos públicos relacionados com as pastas das quais são titulares.
Na avaliação do promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, o secretariado atual de Martinho Campos virou uma extensão da família do prefeito e do vice, o que seria absolutamente incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.