Justiça anula cassação, mas Câmara de Bambuí mantém vereador fora do cargo

Minas GeraisPolítica
Por -17/10/2025, às 16H56outubro 20th, 2025
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Vereador Mário Sérgio, conhecido como Serginho da Saúde (Foto: Divulgação/Câmara de Bambuí)

Juiz apontou vícios graves na comissão que conduziu a cassação. O presidente da Câmara afirma ter respaldo em decisão do TJMG que mantém o vereador Mário Sérgio afastado

A disputa judicial entre o vereador Mário Sérgio Pereira (Avante), conhecido como Serginho da Saúde, e a Câmara Municipal de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais, ganhou novo capítulo. Embora a Justiça local tenha determinado o retorno imediato do parlamentar ao cargo, declarando nula a cassação do mandato, a Câmara de Bambuí, por meio do presidente Luciano Cardos (Republicanos), o Luciano da Creche, informou que não irá cumprir a decisão. O órgão alega amparo por um entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu os efeitos de liminares anteriores sobre o caso.

Decisão judicial anulou a cassação

Em sentença proferida no dia 6 de outubro, o juiz Pedro dos Santos Barcelos, da Vara Única de Bambuí, declarou nulo o processo político-administrativo que levou à cassação do vereador. Conforme a decisão, houve vícios graves na formação da comissão processante. Ela foi integrada, de acordo com a senteça, por parlamentares impedidos de participar. Entre eles, o próprio autor da denúncia, Anderson Miguel Leite dos Santos, que possuía desavenças pessoais e uma medida protetiva contra o investigado.

O magistrado afirmou que a condução do processo violou os princípios da imparcialidade, ampla defesa e do devido processo legal. De acordo com o juiz, isso torna o decreto legislativo que cassou o mandato “nulo de pleno direito”.

“Não vejo como concluir de outra forma, senão de que a dita cassação é nula de pleno direito”, escreveu o juiz na sentença.

Juiz determinou retorno imediato ao cargo

Após o trânsito da sentença, o magistrado determinou o cumprimento provisório da decisão, em 10 de outubro, e ordenou que a Câmara reconduzisse Mário Sérgio Pereira ao cargo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil.

O juiz destacou que, por força do artigo 1.012, §2º do Código de Processo Civil, sentenças que confirmam liminares têm efeito imediato, ainda que sejam passíveis de recurso.

“É o caso em concreto”, destacou Barcelos ao reiterar a validade imediata de sua decisão.

Câmara diz estar respaldada pelo TJMG e mantém afastamento

Apesar da decisão do juiz local, a Câmara Municipal de Bambuí divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (17/10) afirmando que não reconduzirá o vereador ao cargo. O órgão alega que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve suspensos os efeitos da liminar que determinava seu retorno.

De acordo com o Legislativo, o presidente do TJMG, desembargador Corrêa Júnior, reafirmou a validade da decisão anterior. Ela suspendeu qualquer cumprimento de ordens judiciais relacionadas ao processo político-administrativo até o julgamento final do caso.

“O Tribunal de Justiça reconheceu que a decisão de 1ª instância não poderia ter determinado o retorno do vereador, uma vez que já existia uma decisão superior, em vigor, suspendendo os efeitos de qualquer liminar ou sentença sobre o caso”, afirmou a Câmara em nota.

A Casa Legislativa declarou ainda que segue amparada pela Justiça para manter suas ações dentro da legalidade. Disse também que continuará respeitando “as determinações judiciais e o devido processo”.

“A Câmara reforça seu comprometimento com o Estado de Direito, com o respeito às instituições e com a verdade dos fatos. Esclarecendo que todas as medidas tomadas estão dentro da lei e sob orientação jurídica”, conclui o comunicado.

Uma nova audiência está marcada para a próxima quarta-feira (22/10).

Entenda o caso

A cassação do mandato de Mário Sérgio Pereira ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 009/2025-CMB, após um processo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. A defesa do vereador alegou parcialidade e perseguição política, sustentando que os membros da comissão estavam impedidos de atuar. O parlamentar e a vereadora Priscila Cardoso (PSB) – que também enfrenta pedido de cassação de mandatos – são os úncios considerados oposição ao prefeito Firmino Júnio (Pode).

Em decisão anterior, o próprio TJMG já havia reconhecido o impedimento de três vereadores. Assim, suspendeu temporariamente o processo, mas o Legislativo prosseguiu com o julgamento. O caso segue agora sob disputa jurídica entre a Justiça local e o Tribunal de Justiça, enquanto Mário Sérgio permanece fora do exercício do mandato.