Justiça anula decreto da saúde em São Sebastião do Oeste e exige novo conselho com eleição e paridade

Política
Por -10/04/2026, às 17H56abril 10th, 2026
prefeitura de são sebastião do oeste
Foto: Reprodução Google Street View

Decisão aponta ilegalidades na criação do Conselho de Saúde, exige eleição democrática e determina recomposição com paridade em até 90 dias.

A Justiça de Minas Gerais anulou, nesta quinta-feira (9/4), o Decreto Municipal nº 1645/2025, que definiu a composição do Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião do Oeste. Além disso, o juiz Altair Resende de Alvarenga determinou que o município reorganize o conselho em até 90 dias, com eleição democrática e respeito à paridade entre os membros.

Primeiramente, a decisão reconheceu que o decreto violou princípios constitucionais, como legalidade, moralidade administrativa, publicidade e participação popular. Nesse sentido, o Judiciário reforçou que o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) exige regras claras e cumprimento rigoroso da legislação.

Nomeações diretas e falta de eleição motivaram decisão

De acordo com a sentença, o município nomeou diretamente os integrantes do conselho, sem realizar processo eleitoral prévio. Como resultado, a medida comprometeu a legitimidade do órgão.

Além disso, o juiz destacou que a administração concentrou vagas em servidores públicos, muitos deles ocupantes de cargos comissionados. Dessa forma, o conselho perdeu independência e deixou de representar de forma equilibrada a sociedade.

Falta de paridade viola regras do SUS

Outro ponto central envolve o descumprimento do princípio da paridade. A legislação federal determina composição com 50% de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores.

No entanto, o decreto ignorou essa regra. Por isso, o magistrado afirmou que a irregularidade não se limita a um erro formal, mas compromete toda a estrutura do conselho.

Além disso, a decisão rejeitou o argumento de “falta de interesse popular”. Segundo o juiz, o poder público deve incentivar a participação, e não substituir a sociedade por nomeações diretas.

Divulgação limitada também pesou na sentença

A Justiça também identificou falhas na publicidade do processo. A administração divulgou informações apenas em grupo de WhatsApp, o que restringiu o acesso da população.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que a ampla convocação exige uso de canais oficiais, rádio, jornais e redes institucionais. Portanto, a baixa divulgação reforçou a ilegalidade do procedimento.

Justiça reconhece violação à moralidade administrativa

Mesmo sem comprovação de prejuízo financeiro direto, o juiz considerou que houve lesão à moralidade administrativa. Isso porque o ato comprometeu a participação democrática e o controle social na saúde pública.

Além disso, a decisão enfatizou que a Constituição permite anular atos administrativos ilegais mesmo sem dano material comprovado, quando há violação de princípios.

Novo conselho deve seguir regras rígidas

Diante disso, a Justiça determinou a recomposição do Conselho Municipal de Saúde no prazo de 90 dias. Para isso, o município deverá cumprir exigências específicas.

Primeiramente, deverá realizar ampla convocação pública em diferentes meios de comunicação. Em seguida, precisará garantir a paridade entre os segmentos. Além disso, deverá promover eleição transparente para escolha dos representantes. Por fim, o novo conselho deverá aprovar um regimento interno antes de iniciar as atividades.

Decisão preserva atos já realizados

Apesar da anulação do decreto, o juiz decidiu preservar os atos administrativos já praticados pelo conselho anterior, desde que tenham ocorrido de boa-fé. Assim, a medida evita impactos negativos na continuidade dos serviços de saúde.

Por fim, a sentença também fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelos réus.