Paciente ficou com um dente comprometido após procedimento e será indenizada em mais de R$ 35 mil.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma dentista de Bom Despacho, na região Central do Estado, a indenizar uma paciente por falhas em um tratamento odontológico de colocação de prótese.
O tribunal fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 25.940 por danos materiais, valor que cobre os custos do tratamento inicial e do procedimento corretivo realizado por outro profissional.
Segundo o processo, a paciente alegou que a prótese não atingiu os resultados esperados e ainda comprometeu um dente, exigindo novo tratamento.
- Maria moradora em situação de rua é internada em hospital psiquiátrico
- Ex-prefeito de Nova Serrana Euzébio Lago anuncia pré-candidatura a Deputado Estadual
- Motorista fica ferido após pneu estourar na curva da morte em Formiga
- Homem é preso por tráfico de drogas e maus-tratos a animais durante operação da Polícia Militar de Meio Ambiente em Itapecerica
- São João de Deus está entre os 100 melhores hospitais do Brasil em ranking internacional
Em sua defesa, a dentista afirmou ter seguido o que foi solicitado e atribuiu a insatisfação da paciente à falta de cuidados bucais. Entretanto, em primeira instância, o juízo já havia rejeitado esse argumento e fixado os danos em valores menores. Ambas as partes recorreram.
O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do caso, ressaltou que a perícia foi clara ao apontar o nexo de causalidade entre a falha técnica da execução das próteses e o insucesso do tratamento.
“A lesão imaterial decorreu da ausência de implantação da prótese dentária na forma técnica preconizada e contratada, indispensável à reabilitação oral da paciente”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.



