Justiça condena DNIT e União a indenizar família por morte em acidente com cavalo na BR-494, em Divinópolis. Valor supera R$ 2 milhões.
A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a União a indenizar a família de um metalúrgico que morreu após um acidente com um cavalo no trevo da BR-494, em Divinópolis. A decisão reconhece falha na segurança da via e fixa indenizações que ultrapassam R$ 2 milhões.
Além disso, a sentença determina o pagamento de pensão mensal à família da vítima. A decisão amplia a responsabilização do poder público por acidentes causados por falta de manutenção e fiscalização nas rodovias.
Acidente ocorreu em 2022 e vítima morreu no local
O acidente aconteceu no dia 17 de junho de 2022, por volta das 7h28, no trevo da BR-494, próximo ao Parque de Exposições.
Na ocasião, o metalúrgico seguia de motocicleta quando atingiu um cavalo na pista. Com o impacto, ele morreu ainda no local. A vítima deixou esposa e duas filhas.
Indenização ultrapassa R$ 2 milhões
A Justiça Federal acolheu os pedidos da família e determinou o pagamento de indenização por danos materiais em valor superior a R$ 2 milhões.
Além disso, fixou indenização por danos morais de R$ 80 mil para cada uma das autoras. No entanto, com a atualização monetária, os valores já ultrapassam R$ 120 mil por pessoa, totalizando cerca de R$ 360 mil.
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Família também receberá pensão por 29 anos
A decisão ainda obriga os condenados a pagarem uma pensão mensal de R$ 5.200 à família pelo período de 29 anos, contados a partir da data do acidente.
Dessa forma, a Justiça busca garantir amparo financeiro contínuo às dependentes da vítima.
Defesa avalia recorrer da decisão
O advogado da família, Eduardo Augusto, afirmou que recebeu a sentença como um reconhecimento de responsabilidade do poder público.
Segundo ele, “é de responsabilidade dos entes públicos a segurança nas vias públicas e proteção dos cidadãos a eventos como os descritos na ação judicial, afinal, pagamos impostos para isso, que esse dinheiro se reverta em prevenção e cuidado das vias públicas e de seus cidadãos”.
Além disso, ele informou que irá analisar, junto à equipe jurídica, a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Federal para aumentar o valor da indenização por danos morais.
Decisão reforça dever de segurança nas rodovias
Por fim, a condenação reforça o entendimento de que órgãos públicos devem garantir condições seguras nas rodovias. Nesse sentido, a presença de animais soltos configura risco previsível e, portanto, passível de responsabilização.



