Criminosos roubaram cerca de R$ 367 mil, renderam funcionários e mantiveram vítimas sob ameaça durante a ação
A Justiça condenou três homens envolvidos no roubo à agência do Sicoob Credimac, no distrito de Ibitira, em Martinho Campos. O crime ocorreu em setembro de 2025 e resultou na subtração de aproximadamente R$ 367 mil. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a denúncia, os criminosos utilizaram armas de fogo, ameaçaram os funcionários e restringiram a liberdade das vítimas durante toda a ação.
Grupo monitorou agência antes do roubo
De acordo com o MPMG, o grupo criminoso planejou o assalto durante vários dias. Antes da ação, os envolvidos monitoraram a rotina da agência e dos funcionários. Além disso, dividiram tarefas para executar o crime.
Na manhã de 23 de setembro de 2025, por volta das 7h30, os assaltantes renderam o vigilante e a gerente da unidade. Em seguida, abordaram os demais funcionários à medida que eles chegavam para trabalhar.
Logo depois, os criminosos mantiveram as vítimas sob constante ameaça. Posteriormente, amarraram os funcionários e os trancaram em um cômodo da agência.
Sob coação, a tesoureira abriu o cofre e os caixas eletrônicos. Assim, o grupo levou todo o dinheiro disponível, totalizando cerca de R$ 367.934.
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Polícia Civil identificou apoio logístico
Após o roubo, os criminosos fugiram em um veículo clonado. Além disso, receberam apoio para ocultar o automóvel e facilitar a dispersão do grupo em outras cidades da região.
Durante as investigações, a Polícia Civil identificou tanto os autores do assalto quanto os envolvidos no suporte logístico. As apurações apontaram que diferentes núcleos criminosos participaram da ação.
Justiça mantém prisão e fixa indenizações
Na sentença, o Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa. Para isso, considerou depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais, monitoramento de veículos e outras diligências policiais.
Os três condenados receberam penas que variam entre nove e 13 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado. Além disso, a Justiça manteve a prisão preventiva e negou a substituição das penas por medidas alternativas.
O Judiciário também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, acrescida de juros e correção monetária. Da mesma forma, decretou a perda dos bens e valores ligados ao crime em favor da União.
Segundo a Promotoria de Justiça de Martinho Campos, o grupo demonstrou elevado grau de planejamento. Conforme destacou o MPMG, os envolvidos utilizaram disfarces, monitoraram previamente a agência e empregaram violência psicológica para garantir a execução do roubo.




