Sentença dá prazo de 24 meses para regularizar cargos administrativos e realizar concurso público
A Justiça determinou que a Prefeitura de Divinópolis devolva todos os professores da rede municipal em desvio de função que atualmente exercem funções administrativas à sala de aula. A sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, acatou ação do Ministério Público de Minas Gerais, que denunciou o desvio de função de servidores aprovados em concurso para o magistério.
Conforme o processo, professores concursados para atuar com educação infantil e ensino fundamental estavam lotados na sede da Secretaria Municipal de Educação. Eles, conforme a ação, desempenhavam atividades como análise de custos, planejamento, recursos humanos e gerência administrativa. Ou seja, fora das atribuições para as quais houve a noemação.
Decisão reconhece irregularidade e impõe prazo
De acordo com a decisão, a prática viola a Constituição Federal ao desrespeitar os princípios do concurso público e da impessoalidade. “A norma municipal institui, por via transversa, uma forma de provimento derivado de cargo público absolutamente incompatível com a ordem constitucional vigente”, destacou o juiz Fernando Lino dos Reis.
Ainda conforme a sentença, a Prefeitura deverá, no prazo de 24 meses a partir do trânsito em julgado, reconduzir todos os professores às funções de docência. No mesmo período, o município deverá criar cargos administrativos específicos, além de realizar concurso público para preenchê-los de forma legal.
Atualmente há um concurso da prefeitura em vigência.
A sentença autoriza que professores ocupem cargos de coordenação, chefia ou direção apenas se as atividades estiverem diretamente ligadas à área pedagógica.
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Prefeitura de Divinópolis reconheceu o problema de desvio de função dos professores
Nos autos, o próprio Município reconheceu a irregularidade e solicitou prazo para reorganizar a estrutura interna da secretaria. A Justiça considerou o pedido justificável para evitar prejuízos aos serviços prestados, mas reforçou que a prática atual gera “um dano ao interesse público ainda maior do que aquele que se busca corrigir”.
A sentença foi assinada no dia 7 de julho de 2025.



