O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Colégio Recanto do Espírito Santo, situado no município de Itaúna, com pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de pelo menos R$ 500 mil. A quantia, conforme o requerimento, deverá ser revertida a entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ ou, alternativamente, ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), cuja aplicação deve ser destinada especificamente a projetos de enfrentamento à LGBTfobia.
De acordo com a ação proposta pelas Promotorias de Justiça de Direitos Humanos e de Defesa da Educação de Itaúna, em conjunto com a Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD) do MPMG, o Colégio Recanto do Espírito Santo encaminhou, em janeiro deste ano, material informativo para as famílias dos seus alunos com conteúdo de natureza homofóbica.
Entre as informações, estavam orientações para que os responsáveis pelos estudantes não adquirissem materiais escolares estampando símbolos associados à comunidade LGBTQIA+1, em razão da carga representativa de uma ideologia “anti-família” que, segundo a escola, estaria contida nesses símbolos. No comunicado, a instituição ainda associou a “militância LGBT” a “ideologias anti-família” e qualificou pessoas não binárias de socialmente inadequadas, antinaturais e contrárias ao divino.
Conforme a ACP, a veiculação gerou grande repercussão nos meios de comunicação, principalmente nas redes sociais, e deu origem a diversos pedidos de intervenção do MPMG, para que a veiculação de discurso discriminatório proferido pelo colégio fosse apurada e punida.
Antes de acionar a Justiça, o MPMG tentou, por meio do seu Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), realizar um acordo com os responsáveis pela instituição para implementação de medidas de reparação, compensação e não repetição de danos e condutas discriminatórias. No entanto, o colégio nem mesmo reconheceu o caráter preconceituoso e discriminatório da conduta, frustrando a tentativa de solução extrajudicial e levando ao ajuizamento da ACP.
Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos
Já no início de sua fundamentação jurídica, a ação recorda que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 declara, já em seu preâmbulo, que o Estado Democrático é destinado a “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
Conforme os promotores que assinam a ação – Andrea Clemente Barbosa de Souza, Maria José de Figueiredo Siqueira e Allender Barreto Lima da Silva –, independentemente de para quem o comunicado foi direcionado inicialmente, de forma não surpreendente, ele extrapolou seu público-alvo, possibilitando que um número indeterminado de pessoas fosse atingido e ofendido em sua honra e dignidade por seu conteúdo. “É necessário salientar que o poder deste discurso não é ‘meramente simbólico’, pois este constitui a teia de argumentos que, em última instância, fazem com que nosso país seja um dos que mais mata LGBTs no mundo”, apontam.
Ancorados também na legislação internacional de direitos humanos, os promotores reforçam, na ação, que toda pessoa, não importando sua orientação sexual ou identidade de gênero, tem o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos. “O comunicado representa, além de patente ofensa à dignidade das pessoas LGBTQIA+, um franco desserviço social, sobretudo em um contexto educacional, pois no lugar de estimular a pluralidade, a diversidade, o respeito e promover uma cultura de paz, referido discurso estimula a segregação e fomenta ideias estereotipadas e discriminatórias contra esse grupo social”, destacam.
De acordo com os promotores, “os direitos de pessoas LGBTQIA+ são direitos humanos e não podem ser excluídos da esfera de proteção do Sistema de Justiça, o que torna inaceitável qualquer tom de discurso que associe orientação sexual e identidade de gênero como características capazes de determinar o caráter, a moralidade e a respeitabilidade de um sujeito”. Ainda segundo eles, o colégio ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atacou a dignidade de um número imensurável de pessoas.
Retratação pública
Além da indenização por danos morais coletivos, a ACP pede a retratação pública por parte da escola, de modo a complementar a condenação pecuniária e minimizar os efeitos decorrentes da conduta ilícita, e a condenação do colégio à obrigação de não mais expedir comunicados, documentos ou material publicitário e pedagógico com teor discriminatório.
Conforme o pedido, a retratação deve ser realizada mediante veiculação de contranarrativa ao discurso de ódio em todos os canais de comunicação oficiais do colégio, como por exemplo, seu site e redes sociais oficiais, e haverá de, em seu conteúdo, admitir expressamente a gravidade dos atos praticados, além de anunciar de maneira clara: a ocorrência de desrespeito aos direitos da comunidade LGBTQIA+ a partir da publicação do comunicado; que inexiste incompatibilidade entre os valores religiosos e éticos que a escola busca ensinar e o respeito à causa e à comunidade LGBTQIA+; que pessoas LGBTQIA+ devem ser respeitadas, são possuidoras de dignidade e direitos como quaisquer outras, assim como integram e constroem suas próprias famílias e possuem cada qual a sua fé e espiritualidade; e que, portanto, não representam ameaça aos valores da família e da religião, e devem ter respeitados seus projetos de vida, escolhas, sua liberdade e suas famílias.
A ação pede, ainda, que a escola arque com os custos econômicos da produção e divulgação de material contranarrativo ao discurso de ódio praticado, com a efetiva participação de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Conforme a ACP, as medidas requeridas à Justiça buscam a reparação dos danos causados à honra e à imagem do grupo social ofendido, paralelamente à punição do causador do dano – que se prolonga no tempo em razão dos impactos das ideias expostas àqueles que as acessaram. Pretende-se, ainda, que as medidas apresentem caráter preventivo, capaz de inibir práticas semelhantes pela população de forma geral.