Justiça limita greve e exige 60% da frota em circulação

Minas Gerais
Por -17/04/2026, às 17H55abril 17th, 2026
greve dos ônibus em divinópolis
Foto: Amanda Quintiliano

Decisão determina funcionamento mínimo do transporte e prevê multa em caso de descumprimento

A paralisação do transporte coletivo em Divinópolis sofreu intervenção da Justiça nesta sexta-feira (17). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que o serviço opere com, no mínimo, 60% da frota em circulação.

Decisão judicial

A medida ocorreu no âmbito do dissídio coletivo de greve. Segundo o magistrado, o transporte público é um serviço essencial e, portanto, não pode ser totalmente interrompido.

Além disso, a decisão destaca que a paralisação integral “acarreta grave perturbação à ordem pública e ao direito de locomoção da coletividade”. Dessa forma, a Justiça considerou necessária uma intervenção imediata.

Funcionamento mínimo e multa

Com a decisão, o sindicato da categoria deve garantir a presença de pelo menos 60% dos trabalhadores em atividade. Caso contrário, poderá haver aplicação de multa diária de R$ 30 mil.

Ao mesmo tempo, o tribunal apontou que o movimento grevista, da forma como ocorreu, não seguiu integralmente os critérios previstos na Lei nº 7.783/1989.

Atuação da Prefeitura

A Prefeitura de Divinópolis informou que acompanha a situação desde o início da paralisação. Além disso, a prefeita Janete Aparecida Silva cobrou providências do consórcio responsável pelo serviço.

Segundo o Executivo, o município passou a integrar o processo como terceira parte interessada. Dessa forma, a administração também ficou responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

Impacto na população

Portanto, a determinação busca reduzir os impactos da greve para a população. Além disso, a medida tenta garantir o direito de ir e vir dos moradores, mesmo diante da paralisação.

A Prefeitura informou que continuará acompanhando o caso e adotando medidas para restabelecer totalmente o serviço.