Moradores “sujões” poderão ser multados se descumprirem determinação; Decisão partiu de ação impetrada pelo MPMG
Moradores de Oliveira, no Centro-Oeste de Minas, terão que realizar a limpeza de imóveis que estão em más condições de conservação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oliveira, obteve, na Justiça, liminares para determinar a prática. Assim, evitar a proliferação do Aedes aegypti – mosquito transmissor da dengue.
Caso o morador se recuse a limpar, as decisões judiciais determinam que agentes da Secretária Municipal de Saúde entrem nos imóveis, mesmo na ausência do responsável. De acordo com o MPMG, o acesso dos agentes é para que possam executar as atividades necessárias ao combate dos focos do mosquito.
Dentre as ações, estão, por exemplo, limpeza, capina e retirada de entulhos.
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Dengue em Oliveira: multa para moradores “sujões”
Posteriormente, segundo a Justiça, o processo segue para Secretaria Municipal da Fazenda, para emissão de multa, acrescida de 25% de custas do serviço.
Conforme o MPMG, a Vigilância Sanitária, em fiscalização de dezembro de 2023, considerou alguns locais como potenciais criadouros do Aedys aegypti. Desta forma, autuou os responsáveis pelos imóveis, determinando a limpeza. Mesmo com a autuação, alguns não cumpriram o estabelecido.
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Intervenção judicial
Para o Ministério Público, essa postura resultou na necessidade imediata de intervenção judicial para pôr fim ao grave risco à saúde da comunidade. Conforme o MPMG, o descaso propicia a existência dos criadouros do mosquito da dengue. Além disso, contribui para que a cidade viva sob o risco iminente de uma nova epidemia da doença, como ocorreu em 2023.
De acordo com a Justiça, a propriedade do cidadão sobre a área não se sobrepõe aos interesses difusos da sociedade. Assim, o responsável deve se sujeitar às restrições impostas por lei quanto à preservação do meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida.
De acordo com a Promotoria de Justiça, Ações Civis Públicas dessa natureza continuarão sendo ajuizadas à medida que a Vigilância Sanitária Municipal informar o descumprimento das medidas de adequação dos imóveis pelos seus proprietários/possuidores notificados.