Justiça mantém indenização por acidente com cinco mortes entre Formiga e Pimenta

Minas Gerais
Por -02/06/2026, às 14H39junho 2nd, 2026
Cecília Pederzoli / TJMG

Motorista condenado por dirigir alcoolizado deverá pagar danos morais, materiais e pensão à família de duas vítimas

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um motorista envolvido em um grave acidente que matou cinco pessoas na MG-170, entre os municípios de Pimenta e Formiga. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o pagamento de indenizações à família de duas das vítimas fatais.

Além dos danos morais, o motorista deverá arcar com despesas materiais e pensão mensal destinada aos pais dos jovens que morreram no acidente.

Acidente deixou cinco mortos

A tragédia ocorreu na madrugada de 5 de julho de 2014. Conforme consta no processo, o motorista, então com 18 anos, conduzia um Volkswagen Jetta sob efeito de álcool, em velocidade superior à permitida e com excesso de passageiros.

Segundo os autos, o veículo seguia a pelo menos 90 km/h em um trecho com limite de 40 km/h. Além disso, transportava sete ocupantes.

Durante o trajeto, o carro atingiu três veículos que estavam parados na rodovia para auxiliar em uma troca de pneu. Como consequência, cinco pessoas morreram e outras 11 ficaram feridas.

Tribunal rejeita culpa das vítimas

No recurso, o motorista alegou que os veículos atingidos estavam parados de forma irregular na pista e, portanto, teriam contribuído para o acidente.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou a tese. Segundo ele, a conduta imprudente do condutor foi a causa determinante da tragédia.

“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu”, destacou o magistrado.

Família receberá R$ 395 mil por danos morais

A decisão manteve a indenização por danos morais no valor total de R$ 395 mil, distribuídos entre familiares das vítimas.

Os valores incluem R$ 100 mil para a mãe, R$ 100 mil para o pai, R$ 75 mil para um irmão e R$ 120 mil para outro irmão que sobreviveu ao acidente.

Além disso, o motorista deverá pagar R$ 8.653 por danos materiais relacionados a despesas funerárias e atendimento médico.

Pensão mensal também foi mantida

Os desembargadores também mantiveram a obrigação de pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens falecidos.

O benefício seguirá até a data em que as vítimas completariam 76 anos, considerando a expectativa média de vida da população brasileira.

Seguradora responde por parte da condenação

A seguradora alegou que não deveria responder pelos prejuízos porque o motorista dirigia embriagado, em alta velocidade e transportava passageiros em excesso.

Apesar disso, o Tribunal manteve a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos danos materiais, de forma solidária, preservando o direito de regresso contra os responsáveis.

Motorista já recebeu condenação criminal

Além da condenação na esfera cível, o motorista também responde criminalmente pelo caso.

Em abril de 2026, a Justiça o condenou a 11 anos de reclusão pelos fatos relacionados ao acidente que resultou em cinco mortes e deixou outras vítimas feridas na MG-170.