Motorista condenado por dirigir alcoolizado deverá pagar danos morais, materiais e pensão à família de duas vítimas
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um motorista envolvido em um grave acidente que matou cinco pessoas na MG-170, entre os municípios de Pimenta e Formiga. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o pagamento de indenizações à família de duas das vítimas fatais.
Além dos danos morais, o motorista deverá arcar com despesas materiais e pensão mensal destinada aos pais dos jovens que morreram no acidente.
Acidente deixou cinco mortos
A tragédia ocorreu na madrugada de 5 de julho de 2014. Conforme consta no processo, o motorista, então com 18 anos, conduzia um Volkswagen Jetta sob efeito de álcool, em velocidade superior à permitida e com excesso de passageiros.
Segundo os autos, o veículo seguia a pelo menos 90 km/h em um trecho com limite de 40 km/h. Além disso, transportava sete ocupantes.
Durante o trajeto, o carro atingiu três veículos que estavam parados na rodovia para auxiliar em uma troca de pneu. Como consequência, cinco pessoas morreram e outras 11 ficaram feridas.
Tribunal rejeita culpa das vítimas
No recurso, o motorista alegou que os veículos atingidos estavam parados de forma irregular na pista e, portanto, teriam contribuído para o acidente.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou a tese. Segundo ele, a conduta imprudente do condutor foi a causa determinante da tragédia.
“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu”, destacou o magistrado.
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Família receberá R$ 395 mil por danos morais
A decisão manteve a indenização por danos morais no valor total de R$ 395 mil, distribuídos entre familiares das vítimas.
Os valores incluem R$ 100 mil para a mãe, R$ 100 mil para o pai, R$ 75 mil para um irmão e R$ 120 mil para outro irmão que sobreviveu ao acidente.
Além disso, o motorista deverá pagar R$ 8.653 por danos materiais relacionados a despesas funerárias e atendimento médico.
Pensão mensal também foi mantida
Os desembargadores também mantiveram a obrigação de pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens falecidos.
O benefício seguirá até a data em que as vítimas completariam 76 anos, considerando a expectativa média de vida da população brasileira.
Seguradora responde por parte da condenação
A seguradora alegou que não deveria responder pelos prejuízos porque o motorista dirigia embriagado, em alta velocidade e transportava passageiros em excesso.
Apesar disso, o Tribunal manteve a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos danos materiais, de forma solidária, preservando o direito de regresso contra os responsáveis.
Motorista já recebeu condenação criminal
Além da condenação na esfera cível, o motorista também responde criminalmente pelo caso.
Em abril de 2026, a Justiça o condenou a 11 anos de reclusão pelos fatos relacionados ao acidente que resultou em cinco mortes e deixou outras vítimas feridas na MG-170.



