Juiz Elísio Batista afirma que retorno poderia comprometer investigações; defesa de ainda não comenta decisão
Ricardo Welbert
O juiz Elísio Nascimento Batista, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, indeferiu o pedido de revogação do afastamento cautelar de Amarildo de Souza do comando da Secretaria de Saúde de Divinópolis. Com isso, o pedido feito pela defesa de Amarildo foi desconsiderado e ele continua impedido de voltar ao cargo, que nesta quinta-feira (17) passou a ser ocupado interinamente por Carlos Rezende.
No pedido feito à Justiça, a defesa de Amarildo argumentou que a decisão não possui os requisitos legais autorizadores da medida; que não existe indícios de qualquer envolvimento de seu cliente no suposto esquema de desvio de verbas públicas; que o requerente é enfermeiro por formação, com experiência para o combate à grave crise da saúde que se instaurou nos últimos meses; que está contribuindo com as investigações; que o afastamento é medida absurdamente desproporcional.
O pedido foi reiterado pelo prefeito Galileu Machado (MDB) e pela Procuradoria do Município.
O Ministério Público Federal se manifestou a favor do afastamento de Amarildo da função pública. No entendimento do MPF, a atuação do investigado na habilitação irregular do IBDS e posterior contratação da entidade contribuiu para a prática criminosa associada pelos gestores do instituto, bem como permitiu a complementação do contrato por duas vezes, sem apresentar fundamentos.
Ainda segundo o MPF, o afastamento do secretário era imprescindível, mesmo no ápice da crise com a pandemia de covid-19. Por isso determinou o levantamento do sigilo dos autos sob a argumentação de que a manutenção da restrição e a ausência de conhecimento das irregularidades verificadas pela CGU dificulta a tomada de decisões dos gestores municipais e adoção de providências pertinentes.
Para o juiz Elísio Nascimento, a restrição cautelar é uma medida de caráter excepcional baseada nos artigos 282 e 319, VI do Código de Processo Penal. “Amarildo foi o responsável direto pela habilitação ilegal da empresa IBDS como Organização Social, possibilitando, assim, sua adesão ao chamamento público nº 01/2018 e posterior parceria com o município na administração da UPA Padre Roberto e do hospital de campanha anexo. Constatou-se, ainda, que o então Secretário, como ordenador de despesas da área de saúde, foi o responsável pela transferência ao IBDS de parte das verbas federais recebidas pelo município para destinação ao combate à pandemia da covid-19, via termos aditivos ao contrato de gestão, os quais, pelo que consta das apurações realizadas pela CGU e pela Polícia Federal, estão sendo ilegalmente desviadas e apropriadas por terceiros mediante contratações simuladas e outras fraudes”, explica o juiz.
Não havia fiscalização
O MPF apurou também que a Secretaria de Saúde não estava realizando o devido acompanhamento e fiscalização das contas da empresa contratada. “Vale dizer que os fatos criminosos narrados na denúncia são particularmente gravosos ao patrimônio público, a evidenciar a presença dos requisitos que autorizam o afastamento”, completa o juiz.
O despacho do juiz federal ressalta ainda que é preciso observar que o procedimento de investigação segue em curso, com colheita de provas e prospecção de evidências, fato que poderá acarretar desdobramentos na presente investigação. Por isso, o retorno do secretário ao pleno exercício de suas atividades poderia causar prejuízos à investigação.
“Ademais, não merece respaldo a tentativa de se atribuir a uma única pessoa, no caso o senhor Amarildo, a solução para os problemas enfrentados pela população em relação ao coronavírus, haja vista que existe no município uma equipe de pessoas capacitadas para o enfrentamento da crise. Não se pode olvidar que a presente gestão encontra-se em seu fim, sendo que o novo governo irá assumir em janeiro/2021. É sabido que o secretário municipal é cargo em comissão. Portanto, de livre nomeação e exoneração a critério do chefe do Executivo. Logo, é responsabilidade do prefeito a nomeação imediata de substituto para o comando da pasta”, acrescenta.
Ainda segundo o juiz federal Elísio Nascimento Batista Júnior, o fato de estarmos em pandemia não altera o quadro das investigações, pois a situação de aumento no número de casos de covid-19 não é exclusividade de Divinópolis. “Lamentavelmente, a situação vem se agravando em todo o aís. Daí não se pode dizer que há correlação entre a expansão da pandemia com o afastamento do secretário investigado, não obstante a notória qualidade dos serviços prestados à frente do combate à doença.
Defesa
O PORTAL GERAIS fez contato com Amarildo na tarde desta sexta-feira (18) em busca de um comentário dele sobre a decisão judicial. O ex-secretário disse que ainda não tinha sido autorizado pela defesa a comentar. A advogada dele, Adriana Ferreira, disse que somente falará sobre o assunto na próxima segunda-feira (21).