Decisão restringe dados apenas a quem republicou postagens ofensivas; prazo de 15 dias para cumprimento, sob multa de R$ 50 mil
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP (endereço de protocolo de internet) de usuários que repostaram conteúdos ofensivos e abusivos contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
A determinação deve ser cumprida pela plataforma no prazo de até 15 dias, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Alcance da decisão
A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram não apenas a remoção das publicações, mas também a entrega de informações de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.
O colegiado, no entanto, restringiu o alcance da decisão de primeira instância. Os desembargadores entenderam que a solicitação de dados de terceiros que não eram parte do processo violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com isso, a obrigação do X ficou limitada ao fornecimento dos registros de IP apenas dos usuários que republicaram as postagens ilícitas.
Conteúdo ofensivo
De acordo com os autos, as publicações traziam montagens com imagens falsas em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio relacionados à sua trajetória política e vida pessoal.
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Caso Marielle
Marielle Franco, eleita vereadora pelo PSOL em 2016, foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro. No ataque também foi morto o motorista Anderson Gomes.
O crime segue sendo objeto de grande repercussão nacional e internacional, com diversas investigações sobre os executores e os mandantes.



