Desembargador entendeu que não há direito que justifique autorização judicial para a farmácia de manipulação de Divinópolis comprar, manipular e comercializar essas substâncias.
A Justiça de Minas Gerais manteve a proibição imposta a uma farmácia de manipulação de Divinópolis para utilizar e comercializar substâncias em medicamentos voltados ao emagrecimento sem registro sanitário. Ou seja, a farmácia está proibida de manipular remédios para emagrecer.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu como legítima a atuação da Vigilância Sanitária municipal, com base em normas federais.
Farmácia de manipulação tentou reverter proibição na Justiça
No recurso apresentado ao TJMG, a farmácia argumentou que a Resolução RDC nº 50/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da utilização de substâncias anorexígenas, não se aplica a medicamentos manipulados.
A defesa sustentou ainda que, nesse caso, não seria necessário registro sanitário para uso dessas substâncias. Além disso, alegou que a exigência limitaria o acesso da população a tratamentos contra a obesidade, ferindo o direito à saúde.
TJMG entendeu que substâncias sem registro não podem ser manipuladas
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que a legislação sanitária brasileira permite apenas a compra e manipulação de insumos farmacêuticos devidamente registrados no Ministério da Saúde. Ou seja, com segurança e eficácia comprovadas pela Anvisa.
Segundo ele, substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol não possuem registro sanitário válido que autorize a manipulação nos moldes defendidos pela empresa.
“No caso dos autos, nota-se que os anorexígenos – sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindola – não possuem registro na Anvisa, o que impede a comprovação formal da segurança e eficácia desses medicamentos”, afirmou o relator.
Ainda conforme o magistrado, não há direito líquido e certo da farmácia que justifique autorização judicial para comprar, manipular e comercializar essas substâncias.
- Macaco-prego é apreendido em cativeiro irregular e caso vai para investigação em MG
- Homem é preso por suspeita de estupro de vulnerável em Nova Serrana
- Deputada Duda Salabert anuncia R$ 2,7 milhões em investimentos para Divinópolis
- Maria apresenta avanço na recuperação após internação em Divinópolis
- Minas lança programa que oferece emprego para jovens com carteira assinada
Decisão unânime
O entendimento do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e pelo desembargador Carlos Levenhagen, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.
Com isso, segue válida a proibição da Vigilância Sanitária de Divinópolis sobre a manipulação e comercialização dos medicamentos questionados no processo.



