Justiça proíbe farmácia de Divinópolis de manipular remédios para emagrecer

Minas Gerais
Por -07/04/2026, às 14H53abril 7th, 2026

Desembargador entendeu que não há direito que justifique autorização judicial para a farmácia de manipulação de Divinópolis comprar, manipular e comercializar essas substâncias.

A Justiça de Minas Gerais manteve a proibição imposta a uma farmácia de manipulação de Divinópolis para utilizar e comercializar substâncias em medicamentos voltados ao emagrecimento sem registro sanitário. Ou seja, a farmácia está proibida de manipular remédios para emagrecer.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu como legítima a atuação da Vigilância Sanitária municipal, com base em normas federais.

Farmácia de manipulação tentou reverter proibição na Justiça

No recurso apresentado ao TJMG, a farmácia argumentou que a Resolução RDC nº 50/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da utilização de substâncias anorexígenas, não se aplica a medicamentos manipulados.

A defesa sustentou ainda que, nesse caso, não seria necessário registro sanitário para uso dessas substâncias. Além disso, alegou que a exigência limitaria o acesso da população a tratamentos contra a obesidade, ferindo o direito à saúde.

TJMG entendeu que substâncias sem registro não podem ser manipuladas

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que a legislação sanitária brasileira permite apenas a compra e manipulação de insumos farmacêuticos devidamente registrados no Ministério da Saúde. Ou seja, com segurança e eficácia comprovadas pela Anvisa.

Segundo ele, substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol não possuem registro sanitário válido que autorize a manipulação nos moldes defendidos pela empresa.

“No caso dos autos, nota-se que os anorexígenos – sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindola – não possuem registro na Anvisa, o que impede a comprovação formal da segurança e eficácia desses medicamentos”, afirmou o relator.

Ainda conforme o magistrado, não há direito líquido e certo da farmácia que justifique autorização judicial para comprar, manipular e comercializar essas substâncias.

Decisão unânime

O entendimento do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e pelo desembargador Carlos Levenhagen, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.

Com isso, segue válida a proibição da Vigilância Sanitária de Divinópolis sobre a manipulação e comercialização dos medicamentos questionados no processo.