Prefeitura contestou ação da ANAA com base em lei federal e decisões do STF; pedido de indenização de R$ 2 milhões por maus-tratos foi negado em primeira instância
A realização de rodeios no município foi reconhecida como legal pela Justiça, que negou pedido da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA) para proibir os eventos e impor uma indenização de R$ 2 milhões por supostos maus-tratos a animais. A sentença, no entanto, ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte.
A ação judicial, registrada sob o número 5009761-40.2023.8.13.0223, foi movida pela ANAA em 2023 e pedia o cancelamento definitivo das festividades de rodeio em Divinópolis. A entidade alegou que os eventos submetem os animais a sofrimento físico e psicológico, o que configuraria violação de direitos fundamentais dos chamados “animais não humanos”. Além disso, acusou a Prefeitura de omissão na fiscalização das condições de bem-estar animal durante os rodeios realizados no município.
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Contudo, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, argumentou que os rodeios são reconhecidos como manifestações culturais de natureza artística e esportiva, conforme determina a Lei Federal nº 13.873/2019. A administração também citou entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem esse tipo de evento como expressão legítima da cultura nacional.
A sentença proferida pela Justiça local acompanhou essa interpretação, reconhecendo a legalidade da realização dos rodeios em Divinópolis e rejeitando o pedido de indenização apresentado pela ANAA. No entanto, a Procuradoria destacou que a decisão ainda não é definitiva e que a parte autora pode recorrer.