centros socioeducativos divinópolis
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Liminar suspende uso bastões para defesa e imobilização e sprays de extratos vegetais ou de gases pelos agentes nos centro socioeducativos

A Justiça acatou pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspensão da Resolução Sejusp nº 228/2021. Da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, ela cria o chamado Grupamento de Ações Rápidas (GAR), destinado a atuar em centros socioeducativos como força de segurança. Ou seja, tanto em situações excepcionais de crise quanto na manutenção da ordem e da disciplina.

Desta forma, podendo, então, fazer uso de instrumentos e armas não letais.

A liminar suspende a implementação. Com isso, suspende o início das atividades do GAR.

Assim como, o uso de bastões para defesa e imobilização e sprays de extratos vegetais ou de gases de qualquer natureza pelos agentes socioeducativos.

Integridade física

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos. Ou seja, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Portanto, os centros socioeducativos de responsabilidade do Estado não podem ser espaços violadores de direitos fundamentais.

“O que se espera é que, em uma perspectiva de garantia de direitos, para além do viés de vigilância, controle e punição do adolescente, as unidades cumpram com o objetivo pedagógico. Assim, de ofertar meios de ressignificação de trajetórias, ferramentas e estratégias para construção de projetos e futuro, para uma vida saudável”, afirmam os promotores de Justiça.

Ademais, a ação alerta para o fato de o Estado pretender “criar uma espécie de ‘batalhão de choque’ fardado e armado do Sistema Socioeducativo”. Deste modo, com a única finalidade de intimidar psicologicamente e confrontar fisicamente adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

Entretanto, segundo o MP, mem mesmo quando a maioria das unidades de internação operava com superlotação e os incidentes eram graves, o Estado cogitou armar os agentes socioeducativos.

Rebelião em centros socioeducativos

Na ação, os promotores de Justiça que não há rebelião há mais de cinco anos nos centros socioeducativos. Com isso, alega que a criação do GAR e a entrega de cassetetes e sprays de gás para seus agentes significa grave retrocesso na política soioeducativa de Minas.

A ação é assinada pelos promotores: Márcio Rogério de Oliveira, Lucas Rolla, Cíntia Lucena, Monica Henriques, Luciana Giannasi, Ana Carolina Costa, Adriana Beck, Ângela Fabero, Cláudia Comelli e Leila Benevides.