Justiça suspende decisões que retiravam proteção de imóveis históricos em Carmópolis de Minas após ação do MPMG, dentre eles um casarão que fica na praça central
A decisão judicial que interditou a reforma de um casarão em Carmópolis de Minas partiu de uma ação movida pelo Ministério Público (MP), conforme confirmado pelo próprio órgão nesta terça-feira (14/4). A Justiça determinou a suspensão de decisões que retiravam a proteção de imóveis históricos no município do Centro-Oeste de Minas. A medida atende a um pedido liminar que aponta indícios de ilegalidade e risco ao patrimônio cultural do município.
Dentre os imóveis atingidos está um casarão que fica na região da praça central. De proprietária da empresária Mazé Lima, o interdição da reforma iniciada por ela tem gerado polêmica nas redes sociais desde sexta-feira (10/4) quando fiscais da prefeitura estiveram no local para cumprir a determinação judicial.
A decisão suspende alvarás e licenças concedidos com base nessas deliberações do Conselho, assim como qualquer intervenção, obra ou demolição relacionada aos imóveis atingidos. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil.
No caso específico do casarão não havia qualquer alvará. A prefeitura, inclusive, chegou a notificar a empresária. Além de não ter o alvará, conforme a prefeitura, não há projeto aprovado pelos setores competentes.
Segundo o MPMG, duas deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Carmópolis de Minas, ambas de 2025, resultaram na retirada da proteção de bens culturais e na autorização para demolição de pelo menos um imóvel, sem concordância dos requisitos técnicos e legais.
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Conselho excluiu o casarão de Carmópolis de Minas
De acordo com a ação, o conselho decidiu, em setembro de 2025, excluir cinco imóveis do inventário de proteção cultural com base em justificativas genéricas. Isso, sem apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado. Em seguida, dois meses depois, autorizou a demolição de um desses bens, mesmo após alerta jurídico sobre a existência de demandas judiciais envolvendo o imóvel.
O Ministério Público sustenta que os atos apresentam falhas como ausência de motivação adequada, falta de fundamentação técnica e desrespeito a princípios da administração pública. Dentre eles legalidade, moralidade e proteção ao patrimônio cultural.
Além dos casos específicos, o órgão também aponta fragilidades estruturais no funcionamento do conselho. Entre os problemas citados estão lacunas nas regras sobre impedimento e suspeição de conselheiros. Cita ainda, a possibilidade normativa de dispensa de laudos técnicos em decisões que impactam bens protegidos.
Irregularidades do conselho do patrimônio
Ainda conforme a ação, houve situação em que um conselheiro participou de deliberação envolvendo bem de sua própria titularidade, o que contraria princípios de imparcialidade.
Na decisão, o Judiciário determinou que o conselho não poderá deliberar sobre retirada de proteção de bens culturais sem apresentação prévia de laudo técnico formal, individualizado e assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica.
Ao final, o MPMG pede que o município promova a reestruturação do conselho. Além disso, adeque normas e procedimentos, responda por eventuais danos ao patrimônio cultural e pague indenização por dano moral coletivo.



