As lâmpadas incandescentes de 60 Watts (W) deixarão de ser comercializadas no Brasil, nesta quarta-feira (1), em conformidade com mais uma fase da legislação que restringe a produção, importação e comercialização de lâmpadas incandescentes. Desde o ano passado, não se podia mais fabricar ou importar as lâmpadas incandescentes de 60 W e agora esse tipo de lâmpada, mais tradicional no uso domestico, não poderá ser mais vendida pelo comércio. A regulamentação consta na Portaria Interministerial n° 1007/2010, do Ministério de Minas e Energia.
Com base nessa portaria, as lâmpadas incandescentes com potência de 15 a 40 W ainda terão uma sobrevida de um ano, prazo máximo que os varejistas terão para comercializar seus estoques. Essa medida segue o cronograma da portaria 1007/2010 que fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro. Vale ressaltar que as lâmpadas incandescentes de potência acima de 75 W já não estavam sendo comercializadas no Brasil.
A substituição desse modelo pode ser feita com vantagens pela lâmpada fluorescente compacta (LFC) de 15 watts que possui uma durabilidade até seis vezes maior A diferença de preço da LFC é amortizada em até três meses, caso a utilização seja de três horas por dia. Essas lâmpadas também poderão ser substituídas pelas de LED de 11 W, cuja vida útil pode chegar a trinta e três vezes mais que as incandescentes.
Economia de energia
De acordo com estimativa da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, ainda devem existir cerca de 16 milhões de lâmpadas de 60 watts em Minas Gerais. Considerando a substituição dessas lâmpadas pelas fluorescentes compactas de 15 watts, teríamos uma redução de 45 watts por unidade, proporcionando uma redução de quase 6% da capacidade total da Empresa ao final.