Nova norma, que concede até 95% de desconto em multas e juros de impostos atrasados, foi publicada no Diário Oficial desta sexta (24)

Foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, desta sexta-feira (24), a lei municipal 8.595/2019, que se trata sobre a anistia fiscal e a criação da política de descontos em multas e juros para os munícipes que tenham algum tipo de débito pendente com Divinópolis, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros casos.

Votada na reunião ordinária do dia 16 de maio e aprovada por 12 votos favoráveis, a lei dispõe que os débitos municipais poderão ser quitados com até 95% de desconto de multas e juros, até o dia 30 de agosto de 2019. Os débitos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018 são passíveis do desconto.

No caso dos débitos parcelados ou reparcelados, a norma determina que deverá ser considerado o saldo devedor remanescente, atualizado de forma devida e importando os benefícios em desistência do primeiro acordo de parcelamento ou reparcelamento.

Como negociar?

Ao PORTAL CENTRO-OESTE, a prefeitura de Divinópolis explicou que o munícipe interessado em quitar os referidos débitos pode procurar o Centro Administrativo do Município, no bairro Belvedere, ou a sede central, situada na Rua Pernambuco, número 60, entre as 12h e 18h, para negociar.