Isadora Santana

Quase sete anos se passaram e a Lei Municipal n° 7.165/2010, de orientação e estímulo à cidadania fiscal ainda não foi regulamentada. De autoria do atual presidente da Câmara, vereador Adair Otaviano, permitiria aos contribuintes dedução em impostos com apresentação de notas fiscais.

A matéria orienta aos munícipes que exijam a emissão da nota fiscal ao prestadores de serviços, e ao final do ano apresente a documentação para que receba descontos no Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar nº 007 de 1991.

Segundo justificativa do parlamentar, com a participação dos contribuintes, é possível diminuir a sonegação de impostos, assim a cidade ganha investimentos e todos seriam beneficiados.

“A política Municipal de Orientação e Estímulo à Cidadania Fiscal é benéfica tanto para o executivo que arrecada mais, quanto para o cidadão que vê parte de seus gastos sendo revertidos em seu próprio favor”.

O PORTAL entrou em contato ontem (23) com a prefeitura sobre as razões que impedem a regulamentação da lei, porém até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

ISSQN

Os serviços sobre os quais incidem o ISSQN podem ser compreendidos como:

Serviços de informática e congeneres, serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso, serviços de saúde e assistência médica, serviços relativos a engenharia, arquitetura e limpeza, serviços relativos a hospedagem, turismo entre outros.

IPTU

Adair Otaviano disse que ao longo dos últimos anos se reuniu várias vezes com a Secretaria de Fazenda. Entretanto, nunca obteve uma resposta positiva para regulamentar a lei e coloca-la em prática. Diante da crise financeira vivenciada pelo município, segundo Adair, poderia ser até um incentivo para o contribuinte andar em dia, por exemplo, com o Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU).

As pessoas poderiam juntar as notas e apresentar no final do ano para ter desconto também no imposto, diminuindo a inadimplência. Na lei não consta o IPTU, mas poderia ser incluído com a regulamentação.

BH nota 10

Como exemplo, Adair mencionou o programa BH nota 10. O contribuinte solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN. Os descontos podem chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.