João Victor Silva
Foi publicada, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial dos Municípios a Lei nº 8,365/2017, que determina a instalação de portas ou grades de aço nas fachadas externas dos estabelecimentos bancários e outras instituições financeiras em Divinópolis.
De acordo com o artigo 1º, agora com a Lei sancionada, os estabelecimentos financeiros que possuam caixas eletrônicos e auto-atendimento, serão obrigados a instalar em suas fachadas externas portas ou grades de aço.
Segundo o artigo 2º, estes estabelecimentos compreendem bancos públicos, privados, economia mista, empresa pública, cooperativas de crédito, postos de serviço bancário, casas lotéricas e agências dos correios que funcionem como banco postal.
Estão excetuados desta lei os estabelecimentos que mantém segurança armada 24 horas, desde que devidamente comprovado.
Penalidades
No artigo 3º, são apresentadas as penalidades para os estabelecimentos financeiros que infringirem esta lei.
Primeiramente, o estabelecimento receberá uma advertência, e terá prazo de 15 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra no prazo estipulado, receberá multa no valor de R$6965,00 a R$34.825,00, e mais 15 dias para que a situação seja regularizada.
Se continuar não cumprindo o que a Lei determina, será aplicada multa com valor do dobro da primeira, sendo concedido novo prazo de 15 dias para regularizar a situação. A multa a ser aplicada terá variação considerando a relevância e condições do estabelecimento financeiro.
Não havendo o cumprimento da determinação, o artigo 4º declara que o estabelecimento será interditado, tendo seu alvará de localização e funcionamento cancelado, podendo voltar a funcionar somente quando adequar-se a presente Lei e quitar todas as multas com o município.
Esta Lei passará a vigorar 90 dias após sua publicação.