A norma foi adequada para evitar dupla interpretação; Bistrôs estão permitidos nos espaços públicos

Os vereadores aprovaram o novo projeto 39/2019 apresentado por, Roger Viegas (PROS) permitindo o uso de bistrôs em passeios e praças públicas. A proposta altera a lei 4.242/1997 que trata exatamente do licenciamento de mesas, cadeiras e similares nestes espaços.

Esta é a segunda matéria com teor semelhante apresentada pelo edil. A primeira –  002/2019 – foi aprovada e vetada pelo prefeito, Galileu Machado (MDB) por constar o dizer “máquinas de assar” na alteração do artigo 1º. O veto foi para a câmara, derrubado pelos parlamentares e o projeto virou lei.

A matéria, então, foi reformulada para não dar dupla interpretação em relação às máquinas de assar, já que a mesma norma no artigo terceiro veda o uso delas em passeios e praças. 

Mudanças

A matéria foi alterada para evitar dupla interpretação (Foto: Divulgação/Assessoria)

O artigo primeiro da lei em vigor diz que “a colocação de mesas, cadeiras ou similares, em passeios e praças públicas do Município, só será permitida mediante licença concedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente”.

O primeiro projeto além do dizer “máquinas de assar” também não previa a obrigatoriedade da licença no primeiro artigo.

“Dispõe sobre a colocação e uso de mesas, cadeiras, bistrôs e similares e máquinas de assar nas calçadas e praças públicas do munícipio de Divinópolis, e dá outras”, constava.

Com a aprovação do novo projeto, o artigo terá a seguinte redação: “A colocação de mesas, cadeiras, bistrôs e similares, em passeios e praças públicas do munícipio de Divinópolis, só serão permitidas mediante licença concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Politicas Modernas.

O artigo terceiro da lei 4.242/1997 mantém a vedação das máquinas de assar.

Mais espaço

Roger alegou que o projeto visa dar mais espaço na calçada para os pedestres e não prejudicar os estabelecimentos que já têm alvará para fazer o uso da calçada.

“A mateira retornou para apreciação e hoje foi aprovada. Os bistrôs ocupam menos espaço que as mesas. E nos locais em que as mesas são proibidas, continua valendo a interpretação de acordo com o Código de Posturas do município”, afirmou.

A proposta foi aprovada por 15 votos favoráveis e será encaminhada para o prefeito sancionar.