Constitui infração o descumprimento da proibição da “Lei Seca”, publicada no início do mês de outubro e válida também para o segundo turno. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar definiram, por meio da Resolução Conjunta nº 190, a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6h e 18h.