Lei seca começa às 6h de domingo

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Por -25/10/2014, às 10H08outubro 27th, 2014

Constitui infração o descumprimento da proibição da “Lei Seca”, publicada no início do mês de outubro e válida também para o segundo turno. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar definiram, por meio da Resolução Conjunta nº 190, a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6h e 18h.