Nova resolução, aprovada nesta segunda-feira (17/8), estabelece critérios para triagem, reteste e identificação de álcool e outras substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17/8) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e também estabelece critérios para identificar outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Entretanto, as alterações do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, começam a valer somente 60 dias após a publicação.
Fiscalização terá etapa de triagem
A nova regra cria uma etapa de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos órgãos de trânsito. Nessa primeira verificação, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o chamado teste passivo de alcoolemia.
No entanto, o resultado dessa etapa terá caráter apenas de orientação. Logo, um resultado positivo no teste inicial não poderá, sozinho, gerar uma autuação ou caracterizar que o motorista dirigiu sob influência de álcool.
Nesse caso, a fiscalização deverá continuar com os procedimentos previstos na resolução.
A medida regulamenta procedimentos que, segundo o Contran, já ocorrem em operações de fiscalização de estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Reteste poderá ser necessário
A regulamentação também estabelece critérios para situações que possam interferir no resultado do teste.
Assim, o agente deverá realizar um reteste quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido. A medida também busca afastar possíveis casos de álcool residual no trato respiratório superior.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Por isso, caso o teste passivo indique resultado positivo após o consumo desses produtos, uma avaliação posterior deverá ocorrer antes de qualquer conclusão.
Nova regra prevê fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a resolução regulamenta a possibilidade de identificar outras substâncias psicoativas durante a fiscalização.
Para isso, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados, juntamente com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Entretanto, a norma não cria um equipamento específico nem determina que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar uma infração.
A regulamentação detalha uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o uso de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
- Viaduto do Esplanada terá interdição total nesta quinta-feira (10/9)
- VÍDEOS: suspeito armado entra em confecção e mata homem de 32 anos a tiros em Divinópolis
- Veja os candidatos a deputado federal pelo PRD nas Eleições 2026 em MG: nomes e números
- PM prende seis suspeitos e recupera 2 toneladas de fios em Divinópolis
- Passarela que ligará os bairros Icaraí e Lagoa dos Mandarins na MG-050 custará R$ 3,7 milhões
Equipamentos precisarão de certificação
Os equipamentos utilizados na fiscalização deverão contar com certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Além disso, a certificação deverá ocorrer por meio de organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Dessa forma, a resolução estabelece critérios para utilização dos equipamentos sem determinar uma tecnologia específica para todos os órgãos de trânsito.
Agente deverá registrar sinais de alteração
Quando a fiscalização considerar a alteração da capacidade psicomotora, o agente responsável deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem essa alteração.
Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.
Além disso, nos sinistros de trânsito, os condutores deverão passar por fiscalização sempre que possível. Em acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.
Segundo o Contran, os dados coletados também deverão auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsAppRecusa ao teste continua gerando consequências
A resolução também determina mudanças no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar os procedimentos diante da recusa ao teste.
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
Porém, em uma mesma abordagem, os agentes não deverão registrar simultaneamente uma infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e outra por recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não acaba com o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para fiscalizar o consumo de álcool.
A principal novidade, portanto, está na regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Além disso, a fiscalização poderá continuar utilizando os sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo quando o novo equipamento não estiver disponível.
Resolução não cria nova infração
Segundo o Contran, a resolução não cria uma nova infração de trânsito.
A infração continua prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova norma apenas estabelece regras para os procedimentos de fiscalização e comprovação.
Da mesma forma, a resolução não altera as penalidades previstas no CTB.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por outro lado, os novos códigos e fichas de fiscalização previstos no Anexo III terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito continuarão utilizando os códigos atuais.
O prazo permite que os órgãos realizem as adaptações necessárias nos sistemas informatizados antes da utilização dos novos códigos.


