Nova lei prevê ampliação gradual do benefício até 2029, sem prejuízo do salário
A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças a partir de 2027, com ampliação gradual do período de afastamento dos trabalhadores. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
Atualmente, o benefício segue em cinco dias durante 2026. No entanto, a nova legislação estabelece aumento progressivo até alcançar 20 dias em 2029.
Ampliação será gradual até 2029
De acordo com a lei, o prazo da licença-paternidade será ampliado da seguinte forma:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
Além disso, as novas regras também se aplicam a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Direitos garantidos durante o período
A legislação proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento. Dessa forma, o trabalhador terá maior estabilidade no emprego durante esse período.
Além disso, o pai poderá solicitar férias logo após o fim da licença, desde que comunique a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento ou formalização da adoção.
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Internação pode prorrogar licença
Outro ponto previsto na lei é a prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nessa situação, a contagem da licença será retomada apenas após a alta médica.
Benefício segue regras da Previdência
O salário-paternidade será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo regras semelhantes às já aplicadas ao salário-maternidade.
Para receber o benefício, será necessário apresentar certidão de nascimento, termo de adoção ou documento de guarda judicial, conforme regulamentação.



