A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a Copasa restabeleça, em 48 horas, o fornecimento de água no município de Bom Despacho. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP nº  0074.17.005822-1) que cobra da empresa medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água aos moradores, inclusive por meio de caminhões-pipa e de poços artesianos. 

A 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho determinou ainda que a concessionária elabore em 30 dias um diagnóstico do sistema hídrico do município, especificando, entre outras coisas, capacidade, deficiências e tempo estimado para restabelecer de forma contínua o fornecimento de água. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento das determinações.

Segundo o promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, um Inquérito Civil concluiu que a Copasa contribuiu para a crise de abastecimento de água vivenciada atualmente em Bom Despacho, pois a empresa não teria adotado as medidas necessárias para impedir essa situação, fazendo com que, desde agosto deste ano, vários bairros do município passassem por racionamento de água. Essa situação fez com que 63 moradores procurassem o MPMG alegando falta d’água em suas casas. Até escolas e hospitais estariam sofrendo com o desabastecimento. 

Para a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, “se é de público e notório conhecimento que o serviço de abastecimento de água foi interrompido, há nos elementos obtidos no curso do Inquérito Civil elementos a evidenciar que a citada empresa concorreu para tal situação”.

No Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça ouviu um vereador do município que trabalhou na Copasa de Bom Despacho por mais de 20 anos. Ele afirmou em depoimento que a concessionária sabia há quatro anos do risco de desabastecimento de água no município, mas mesmo assim não teria adotado nenhuma medida para minimizar essa possibilidade. Disse também que faz tempo que a empresa adia a perfuração de poços, restringindo a captação de água do município apenas ao Rio Capivari. 

Em outro trecho, ele disse que mesmo com o estado de emergência decretado pelo município, a empresa não adotou medidas para restabelecer o abastecimento de água na cidade, e que a concessionária, nos 41 anos no município, fez apenas uma pequena reforma no reservatório de água, desconsiderando o crescimento populacional e empresarial. Além disso, atualmente, a água retirada de alguns poços artesianos e levada em caminhões-pipa até esse reservatório não estaria passando por todo o processo de tratamento.

“Com base nas informações obtidas, é possível afirmar que a Copasa é absolutamente responsável pelos gravíssimos problemas gerados pela crise hídrica, pois não promoveu a ampliação do reservatório, nem buscou novas fontes de captação, sendo que essas medidas estão sendo adotadas só agora, e de forma atabalhoada, improvisada e insuficiente, quando a crise no abastecimento atingiu contornos absolutamente dramáticos, com prejuízos incalculáveis, principalmente à saúde dos consumidores”, afirmou o promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira 

O MPMG quer ainda que a Copasa seja condenada a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos por descumprir o contrato de concessão e por ter contribuído para a crise de desabastecimento no município.