Sargento conseguiu liminarmente que denúncia fosse aceita pela maioria simples; Procuradoria contesta e diz que decisão não fala investigação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais deferiu o pedido de liminar, impetrado pelo vereador de Divinópolis, Sargento Elton (Patriota), para que seja aceita a Denúncia de Infração Político-administrativa contra o prefeito, Galileu Machado (MDB). A decisão foi publicada nesta quinta (23).

O parlamentar entrou com medida cautelar contra a o resultado da votação de recebimento da denúncia que pode acarretar na cassação do mandato de Machado – processo similar ao do impeachment. Por 10 votos a favor e cinco contrários, a investigação não foi aberta para apurar possíveis crimes de improbidade administrativa.

A Procuradoria Geral entendeu que para recebimento da denúncia seriam necessários 2/3 dos votos. Entretanto, o vereador, autor do pedido, questionou judicialmente, e o ministro entendeu, com base na súmula vinculante 46, que seria necessário o apoio da maioria simples, ou seja, maioria dos presentes.

“É fundamental, portanto, ter presente que o processo e julgamento das infrações político-administrativas definidas no DL 201/1067 não prevê o voto qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito municipal, conforme demonstra o inciso II do art. 5º do referido decreto”, argumenta o ministro.

O artigo 5º  diz que o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela 4 legislação do Estado respectivo:

“II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.

Medida

O ministro dá o prazo de cinco dias para o presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSD) se manifestar.

Ao PORTAL CENTRO-OESTE, Sargento Elton disse não haver mais dúvidas sobre a instauração da investigação. Ele espera o sorteio entre os vereadores que irão compor a comissão. Formada, o prazo para apresentação do relatório é de 90 dias. Uma nova votação é realizada para afastamento ou não do prefeito do cargo.

Sargento ainda criticou a atuação da procuradoria da câmara.

“Ou a procuradoria usou de má fé ou de falta de conhecimento técnico, o que eu duvido, pois são concursados dentro da área. O que ocorreu é um conluio para proteger o prefeito”, destacou.

Arquivo

A Procuradoria da Câmara entendeu que a decisão não determina a abertura do processo para investigação. 

“Essa decisão é para que a gente simplesmente não arquive os documentos”, argumentou.