Arthur Tótoli

Muito tem se falado ao decorrer desta semana sobre algumas listas com supostos nomes de pessoas e personalidades da cidade de Divinópolis, uma delas, por exemplo, intitulada como “Top dos malas”. Existem aquelas pessoas que encaram tudo numa boa, acreditam que tudo não passa de uma brincadeira, mas também existem aquelas pessoas que se sentem ofendidas, e buscam os seus direitos perante a justiça.

Segundo o delegado do Juizado Especial de Divinópolis, Marcelo Nunes, até o momento não foi registrado nenhum Boletim de Ocorrência e nenhuma das vítimas procurou a delegacia.  Por se tratar de uma Ação Penal Privada, a pessoa que se sentir moralmente ofendida tem que primeiro procurar um advogado, para que possa o representar perante a Justiça e entrar como uma ação para achar os culpados do crime.

A advogada Ellen Lima destaca a importância de recolher provas (Foto: Amanda Quintiliano)

A advogada Ellen Lima destaca a importância de recolher provas (Foto: Amanda Quintiliano)

A advogada Ellen Lima conversou com a nossa equipe e contou que duas pessoas já a procuraram para tomar as medidas cabíveis e ela aguarda agora somente as provas das vítimas para dar entrada nos processos. Ela ainda ressaltou que esse tipo de crime atenta para a injuria e difamação e pode ser classificado como crime contra honra.

“Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.”

Nesse contexto para comprovar a divulgação não autorizada de vídeos/fotos das pessoas em redes sociais, grupos de whatsapp e outros a vítima pode tomar algumas providências, como:

– Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime, seja na sua página, na página de terceiros, ou em algum grupo que teve conhecimento (seu amigo poderá salvar o arquivo e enviar para vc). Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.

– Procure um cartório para registrar/autenticar, ou outra forma de reconhecimento desses documentos que podem ser usados como prova na justiça.

– Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa e de preferência juntando provas do ato, e já indicando testemunhas, pessoas envolvidas que viram ou ocorrido, ou compartilharam, etc.