Biomédica Lorena Marcondes
Biomédica Lorena Marcondes teve o relaxamento da prisão deferido (Foto: Reprodução Redes Sociais)

A justiça liberou a biomédica Lorena Marcondes da prisão domiciliar; Juiz apontou demora na conclusão da investigação

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que as investigações envolvendo a clínica da biomédica Lorena Marcondes e a morte da paciente, de 46 anos, estão em andamento a fim de esclarecer todas as circunstâncias. Atualmente, o inquérito encontra-se na fase de elaboração do relatório conclusivo.

“Assim que essa etapa for finalizada, a PCMG irá convocar uma coletiva de imprensa para apresentar os resultados”, informou a assessoria de imprensa, nesta quarta-feira (16/8).

O órgão destacou a complexidade da investigação.

“Demandou a realização de diligências adicionais, sendo necessária a dilação do prazo de conclusão do inquérito. Solicitada pelo Delegado de Polícia presidente dos autos e deferida pelo Poder Judiciário com manifestação favorável do Ministério Público”

Ainda segundo a nota, portanto, “a PCMG permanece empenhada em garantir a integridade e eficácia do processo investigativo”. Desta forma, assegurar que todas as informações relevantes sejam devidamente apuradas.

Embora o magistrado reconheça a gravidade do fato investigado, ele frisa, na decisão, que passados três desde o ocorido, a polícia não concluiu inquérito. Com isso, citou que nem há perspectiva de conclusão do laudo pericial a indicar a causa mortis”.

“Em que pese reconheça a notória dificuldade que envolve os trabalhos da Polícia Civil, que vai desde a falta de pessoal até a precariedade de condições enfrentadas pelo órgão que não tem nenhuma outra causa senão a desídia do Estado para com o imprescindível trabalho de seus servidores da segurança pública, de inegável importância – o cidadão, por mais grave a acusação que lhe pese, não pode sofrer as consequências da omissão estatal.”, alegouna decisão.

Contudo, o juiz destacou que “agilizar a conclusão de uma perícia sobre uma morte imputada a acusados presos é o mínimo que se pode exigir do Estado”. Disse ainda que “a constatação de ausência de responsabilidade do investigado vai culminar em uma indevida atuação estatal e um prejuízo irreparável àquele que se submeteu ao (possível) injusto encarceramento”.

Alegou também que não se pode exigir o reconhecimento de gravidade hipotética da conduta, já que não esclarecida a causa da morte, sequer há comprovação da prática do crime de homicídio imputado à requerente.



O caso

Íris Nascimento morreu, no dia 8 de maio, após sofrer parada cardiorrespiratória durante procedimento na clínica, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Embora socorrida e levada para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), ela não resistiu.

As investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam homicídio doloso com dolo eventual. Inicialmente, apurou-se que a paciente foi submetida a procedimento invasivo, como lipoaspiração ou lipoescultura, além de enxerto nas nádegas.