Programa Luz do Povo beneficia 60 milhões de brasileiros com gratuidade e descontos na tarifa de energia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida faz parte do programa Luz do Povo, instituído pela Medida Provisória 1.300/25, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.
O evento de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Segundo o governo, cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa serão beneficiadas diretamente, totalizando 60 milhões de brasileiros.
Além desse grupo, a tarifa social também contempla beneficiários do BPC, além de indígenas e quilombolas de baixa renda.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.
Nova tarifa de energia
A nova tarifa social de energia está em vigor desde julho, mas precisava da aprovação do Parlamento para se tornar lei definitiva. A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de até 12%, alcançando mais 55 milhões de pessoas.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo mantido pelos consumidores para custear políticas públicas no setor, vai custear o programa. No entanto, custos adicionais, como iluminação pública e ICMS, poderão continuar sendo cobrados conforme a legislação de cada estado ou município.
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Durante a tramitação, o Congresso Nacional retirou alguns pontos da proposta original, como as tarifas diferenciadas por horário e as mudanças no mercado de energia de curto prazo.
O texto final também prevê descontos para dívidas de hidrelétricas com a União, estimados em R$ 4 bilhões. Além disso, o rateio do custo da energia nuclear entre todos os consumidores, com exceção das famílias de baixa renda.
No setor de irrigação e aquicultura, o horário fixo de desconto na tarifa (das 21h30 às 6h) não existe mais. Agora, haverá, então, definição em acordo com as distribuidoras, conforme diretrizes do governo.



