A LCD terá isenção de imposto para pessoa física e redução para pessoa jurídica, com um limite anual de R$ 10 bilhões.
Nesta sexta-feira (26/07), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), um título de renda fixa isento de tributação para pessoas físicas. O objetivo da LCD é financiar investimentos em infraestrutura na indústria brasileira.
Detalhes
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central poderão emitir a LCD, com um limite anual de R$ 10 bilhões. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.
Financiamento
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que a LCD complementa a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), ambas emitidas pelo setor privado para financiar atividades específicas.
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“Agora temos a LCD, voltada para o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, emitida pelos bancos de desenvolvimento, especialmente o BNDES”, explicou Alckmin.
Incentivo e benefício
Alckmin também ressaltou que a LCD incentivará a venda dos títulos, com isenção do Imposto de Renda para pessoa física e redução de 25% para 15% para pessoa jurídica. “Esse benefício é direto para o tomador, resultando em um crédito mais barato, com uma redução de 1% a 1,3%”, concluiu o ministro.
*Com informações da Agência Brasil